MPT e produtores de maçã definem regras para contratação de indígenas de MS

Com quase 5 mil indígenas de Dourados trabalhando em lavouras de RS e SC, instituições buscam adequação às regras trabalhistas

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Este ano, segundo o Ministério Público do Trabalho de MS, pelo menos cinco mil indígenas foram contratados para a colheita da maçã no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, os dois maiores produtores da fruta no país. A maioria saiu de aldeias localizadas no município de Dourados, Mato Grosso do Sul, com anotação do contrato em carteira e recebe salário mensal de R$ 1,3 mil mais o ganho pela produtividade.

No último dia 14, como atividade de planejamento para a safra 2022, aconteceu no município de Vacaria, Rio Grande do Sul, uma audiência administrativa presencial com a participação de produtores rurais e representantes de diversas empresas do setor de maçã. O encontro colocou no centro do debate o atual cenário das contratações de indígenas para cultivo, colheita e raleio de maçãs e a continuidade da aplicação dos planos de biossegurança elaborados pelos empregadores e dos protocolos sanitários estipulados pelas autoridades de saúde pública com foco na prevenção ao contágio por Covid-19.

A contratação desse tipo de trabalhadores pelas empresas ocorre por meio de uma parceria entre MPT (Ministério Público do Trabalho), Governo de Mato Grosso do Sul/Funtrab, Instituto de Direitos Humanos, Coetrae (Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo) e Coletivo dos Trabalhadores Indígenas, que fomenta emprego digno e com todas as proteções laborais aos indígenas.

Jeferson Pereira, enquanto procurador do Trabalho atuante desde 2014 — os recrutamentos começaram em 2011 —, esteve em Vacaria e esclarece que as empresas devem apresentar a demanda de mão de obra à Funtrab (Fundação do Trabalho) que, por sua vez, divulga essas necessidades nas aldeias de Mato Grosso do Sul e providencia o cadastramento dos trabalhadores interessados em laborar na cultura da macieira. A lista, então, é encaminhada aos recrutadores das empresas.

Pereira acrescenta que, a partir disso, é realizada a formalização dos contratos no local de origem dos trabalhadores e enviadas as cartas de admissão às instituições envolvidas na parceria. “O indígena já sai do seu município inclusive com os dados do E-Social. Nossa intermediação tem evitado o aliciamento de indígenas e assegurado a preservação dos direitos trabalhistas, bem como a transparência das relações laborais”, afirmou.

As empresas contratantes pagam o mesmo salário-base (em torno de R$ 1,3 mil), mas o rendimento bruto pode variar de acordo com outras vantagens oferecidas, como gratificação por produtividade, podendo chegar a quase R$ 3 mil. Os empregadores também arcam com o custo do transporte dos indígenas (ida e retorno), alimentação, alojamento e cesta básica.

Precarização

Embora exista um caminho que deveria ser observado na relação entre empregador e empregado, nem sempre normas legais são respeitadas. Em fevereiro deste ano, a Coetrae-MS constatou indígenas em Vacaria aliciados de maneira precária e clandestina, sendo oferecidos como diaristas e sem vínculo formal para vários produtores rurais. Já na safra anterior, em torno de 300 indígenas foram contratados de forma irregular por empreiteiros conhecidos como “gatos”.

“Por isso, viemos aqui dialogar para que o setor nos ajude a combater essa prática que também configura crime previsto no artigo 207 do Código Penal”, alertou o procurador do Ministério Público do Trabalho. Estimativa da Associação Brasileira dos Produtores de Maçã (ABPM) aponta que em torno de 10% de safristas sejam indígenas.

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