O exame é obrigatório desde 2015 e, recentemente, o (Conselho Nacional de Trânsito) publicou resolução que estende até o dia 12 de maio deste ano, o prazo para que os condutores que não estiverem em dia,  possam fazê-lo e incluí-lo o resultado no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).

Em são 260.689 motoristas habilitados para as categorias citadas. De acordo com resolução 691/2017 do Contran, o exame não é documento de porte obrigatório e sua comprovação é feita por meio de consulta às bases de dados do sistema Renach.

Uma nova Lei que alterou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) também determina que a renovação do exame é obrigatória a cada dois anos e seis meses para condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos. Já os condutores com idade acima dos 70 anos não precisam renovar o exame antes do vencimento da sua CNH.

O chefe do Renach do Detran- (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Luiz Fernando Ferreira dos Santos, ressalta ainda, que há diferenças para os condutores que Exercem Atividade Remunerada e o que não possuem essa definição registrada em sua habilitação, pois os que possuem, precisam comprovar a realização dos exames toxicológicos periódicos, chamados também de intermediários, quando da renovação de sua CNH. Pensando em esclarecer essas dúvidas, a Diretoria de Habilitação disponibilizou um Guia para consultas:

Guia sobre Exame Toxicológico 

Material de Apoio