Carros arranhados, móveis estragados, dejetos acumulados e até mesmo comércios fechados. Esta é a situação que moradores do Jardim Parati vivem há pelo menos um ano. Tudo isto porque um dos vizinhos da região alimenta cerca de 20 gatos de rua diariamente.

O caso chegou até mesmo na assembleia do bairro, dentre os moradores, uma comerciante lamenta que a hamburgueria esteja fechada devido à situação dos gatos. “Doenças , falta de higiene… pelos e muitos mais” motivos a fizeram pausar os atendimentos.

De acordo com ela, em algumas noites o número de gatos chega a 20 na rua, todos alimentados pelo mesmo morador todos os dias. Com a recorrência, os animais começaram a se habituar ao ambiente e invadiram o dela.

“A casa deles virou a parte externa meu comércio, tem cerca elétrica, grade, mas nada inibe eles”, desabafa. Além dos dejetos que os animais deixam pelo local, os brinquedos infantis foram danificados. “Nosso playground, está completamente destruído”.

Moradores do Parati denunciam vizinho que alimenta mais de 18 gatos de rua
Brinquedo foi danificado pelos gatos.
Foto: Enviada por leitores Midiamax.

Assim, a comerciante decidiu anunciar os brinquedos em grupos de vendas por um valor abaixo do comum. Ela se sente prejudicada pela situação. Apesar disto, acredita que os animais merecem ser cuidados. Entretanto, destaca que o morador não adota os gatos, apenas mantém eles na situação de rua em que estão.

Sem diálogo

O presidente do bairro, Wanderlei da Silva, disse que já tentou diálogo com o morador que causa o tumulto de gatos na região. Porém, o senhor disse que não deve parar de alimentar os animais. “Já tentei, mas com ele não tem diálogo”, relatou.

Por fim, ele lembra que já fez para o CCZ (Centro de Controle de Zoonoses). No entanto, recebeu resposta de que não havia nada a ser feito. De acordo com o CCZ, alimentar animais de rua não é recomendado, pois, além de ocasionar transtornos à população circunvizinha, resulta na involuntária destes moradores a situações de insalubridade e risco de zoonoses.

No artigo 68 da Lei Complementar 148 de 23 de dezembro de 2009, fica definido que “é proibida a permanência, a manutenção e o trânsito de animais nas vias públicas ou locais de livre acesso ao público”.