Mesmo sem autorização, leitores denunciam lotérica funcionando normalmente na Avenida Bandeirantes
Enquanto alguns desrespeitam decreto, comerciantes reclamam de não abrirem as portas
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Desrespeitando os decretos atuais, uma Lotérica foi flagrada, na manhã desta quinta-feira (1°), abertura e funcionando normalmente ao atendimento público. Leitores registraram a movimentação dentro da unidade da Avenida Bandeirantes, em Campo Grande.
Um comerciante relatou a situação ressaltando estar sendo prejudicado pelo decreto estadual que limita o funcionamento do comércio. “Já liguei para a Polícia Militar, mas ninguém veio”, disse.
Conforme o Governo do Estado, ovo decreto estadual só entra em vigor a partir de segunda-feira (5), logo as restrições continuam valendo até o fim de semana de Páscoa em Mato Grosso do Sul. As medidas têm como objetivo evitar a circulação intensa de pessoas, para barrar o avanço do coronavírus e o colapso na saúde.
Confira o que é considerado atividades essenciais:
1.1. Serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual,
exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança
pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; controle de
serviços públicos delegados; compras e contratações de bens e serviços; fiscalizações tributária, sanitária,
agropecuária, ambiental e metrológica e outros serviços indispensáveis mediante determinação do dirigente
máximo do órgão ou entidade;
1.2. Assistência à saúde:
1.2.1. Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos;
1.2.2. Cirurgias eletivas restritas às cardíacas, oncológicas e aquelas que possam causar danos permanentes
ao paciente caso não sejam realizadas durante o período de suspensão;
1.2.3. Serviços prestados por odontólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e
fonoaudiólogos, de forma remota ou à distância, podendo o atendimento ser presencial somente em casos de
urgência, emergência ou de pessoas que necessitem de acompanhamento especial e contínuo;
1.3. Assistência Social a vulneráveis e a pessoas que necessitem de cuidados especiais, tais como portadores de
deficiência, idosos e incapazes;
1.4. Serviços de segurança;
1.5. Transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais
de construção e afins;
1.6. Transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;
1.7. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
1.8. Coleta de lixo;
1.9. Telecomunicações e internet;
1.10. Abastecimento de água;
1.11. Esgoto e resíduos;
1.12. Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
1.13. Produção, transporte e distribuição de gás natural;
1.14. Iluminação pública;
1.15. Serviços funerários;
1.16. Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
1.17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
1.18. Serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento
para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial para:
1.18.1. Atividades administrativas internas nessas unidades;
1.18.2. Pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde),
tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais;
1.19. Tecnologia da informação, call center e data center;
1.20. Transporte de numerários;
1.21. Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
1.22. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e
permanentes;
1.23. Serviços mecânicos;
1.24. Comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery;
1.25. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
1.26. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos;
1.27. Centrais de abastecimentos de alimentos;
1.28. Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
1.29. Serviços de delivery e drive thru em geral;
1.30. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
1.31. Frigoríficos, curtumes e produção de artefatos de couro;
1.32. Extração mineral;
1.33. Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, para seres humanos e animais, e de
bebidas, vedado o consumo de alimentos e bebidas nos locais;
1.34. Indústrias: têxtil e de confecção; de produtos à base de petróleo, inclusive a distribuição; produção de papel
e celulose; do segmento de plástico e embalagens; de produção de cimento, cerâmica e artefatos de concreto,
metalúrgica e química;
1.35. Serrarias e marcenarias;
1.36. Atividades em escritórios nas áreas administrativa, contábil, jurídica, imobiliária, entre outras, de forma
remota ou a distância;
1.37. Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
1.38. Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
1.39. Serviços cartoriais;
1.40. Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
1.41. Educação dos níveis fundamental, médio, técnico-profissionalizante, superior e pós graduação, em formato
remoto ou a distância;
1.42. Serviços postais;
1.43. Serviços de hotelaria e de hospedagem em geral;
1.44. Parques Estaduais, observado disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto;
1.45. Atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de
biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de
2020.
O que funciona durante o toque de recolher?
Somente algumas atividades podem continuar funcionando durante o toque de recolher. Conforme decreto, podem funcionar serviços de saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias, funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis.
Os supermercados também podem abrir, mas é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. Além disso, só é permitida a entrada de uma pessoa por família.
Como denunciar irregularidades?
A fiscalização do cumprimento do decreto é feita pelos órgãos de segurança, como PM (Polícia Militar), Corpo de Bombeiros e Polícia Civil, ou seja, qualquer um destes órgãos podem receber denúncias e fazer a fiscalização do cumprimento do decreto estadual. O Governo do Estado informou que qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento das normas por meio do telefone 190.
Além disso, a fiscalização também conta com a participação das Guardas Municipais e Vigilâncias Sanitárias municipais. Em Campo Grande, por exemplo, as denúncias podem ser feitas pelo número 153, que concentra as demandas da população.
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