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Cotidiano

Materiais de uso coletivo, taxa de matrícula: saiba o que a escola não pode cobrar dos pais

O início do ano é marcado pelas matrículas em escolas particulares e muitos pais acabam sendo lesados por desconhecerem seus direitos. Uma das principais dúvidas é em relação ao material de uso coletivo. O Procon-MS notificou as escolas particulares de Mato Grosso do Sul sobre a legislação, que proíbe a cobrança de materiais de uso […]
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O início do ano é marcado pelas matrículas em escolas particulares e muitos pais acabam sendo lesados por desconhecerem seus direitos. Uma das principais dúvidas é em relação ao material de uso coletivo.

O -MS notificou as escolas particulares de sobre a legislação, que proíbe a cobrança de materiais de uso coletivo. “Os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade”, pontuou o órgão em nota.

Outro direito dos pais é reaver materiais não utilizados do ano anterior. Devido à pandemia do , muitos materiais acabaram não sendo utilizados pelas escolas e devem ser devolvidos.

No Colégio Adventista, por exemplo, os pais já receberam os materiais não utilizados no ano passado, que poderão ser reaproveitados no próximo ano letivo. Além disso, a instituição já elaborou a lista de itens escolares, que está menor devido à mudança do formato das aulas. “Teve redução [lista de materiais], pois entendemos esse processo, mas não foge da normalidade, pois permanecemos com aulas híbridas”, comentou o diretor, Jean Ribeiro.

Ensino Médio
Jean Ribeiro, diretor do Colégio Adventista. (Foto: Henrique Arakaki, Midiamax)

Na recomendação do Procon às escolas, consta ainda que é proibida a cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula. Além disso, o número de prestações relativas ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula.

De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens.

Confira a lista de materiais de uso coletivo que as escolas não podem exigir dos pais:

  1. – Giz
  2. – Grampeador
  3. – Clips
  4. – Pasta suspensa
  5. – Tinta, cartucho ou tonner para impressora
  6. – Álcool liquido
  7. – Álcool gel
  8. – Detergente
  9. – Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter  excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da  Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
  10. – Balões
  11.  – Canetas para quadro branco
  12.  – Canetas para quadro magnético
  13.  – Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
  14.  – Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
  15.  – Material de limpeza em geral
  16.  – Papel higiênico
  17.  – Papel ofício
  18.  – Pincel atômico
  19.  – Rolo de fita adesiva dupla face
  20.  – Rolo de fita durex
  21.  – Sabonete
  22.  – Sacos plásticos
  23.  – Pen drive ou HD externo
  24.  – CD-R ou DVD-R, entre outros
  25.  – Cotonetes
  26.  – Esponja para pratos
  27.  – Flanela
  28.  – Grampos para grampeador
  29.  – Guardanapos
  30.  – Marcador para retroprojetor e
  31.  – Materiais de escritório

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