O início do ano é marcado pelas matrículas em escolas particulares e muitos pais acabam sendo lesados por desconhecerem seus direitos. Uma das principais dúvidas é em relação ao material de uso coletivo.
O Procon-MS notificou as escolas particulares de Mato Grosso do Sul sobre a legislação, que proíbe a cobrança de materiais de uso coletivo. “Os custos correspondentes são considerados nos cálculos do valor da mensalidade”, pontuou o órgão em nota.
Outro direito dos pais é reaver materiais não utilizados do ano anterior. Devido à pandemia do coronavírus, muitos materiais acabaram não sendo utilizados pelas escolas e devem ser devolvidos.
No Colégio Adventista, por exemplo, os pais já receberam os materiais não utilizados no ano passado, que poderão ser reaproveitados no próximo ano letivo. Além disso, a instituição já elaborou a lista de itens escolares, que está menor devido à mudança do formato das aulas. “Teve redução [lista de materiais], pois entendemos esse processo, mas não foge da normalidade, pois permanecemos com aulas híbridas”, comentou o diretor, Jean Ribeiro.
Na recomendação do Procon às escolas, consta ainda que é proibida a cobrança de qualquer valor a título de taxa de matrícula. Além disso, o número de prestações relativas ao ano letivo não deve ultrapassar a 12, podendo uma delas ser paga no ato da matrícula.
De acordo com a notificação, que orienta os órgãos associativos das escolas particulares, os materiais que não devem constar na lista, são pelo menos 31 itens.
Confira a lista de materiais de uso coletivo que as escolas não podem exigir dos pais:
- – Giz
- – Grampeador
- – Clips
- – Pasta suspensa
- – Tinta, cartucho ou tonner para impressora
- – Álcool liquido
- – Álcool gel
- – Detergente
- – Agenda escolar da instituição de ensino (excepcionalmente. em sendo de caráter excepcional, nos moldes do artigo 6º, parágrafo único, da Deliberação CEDC/MS nº 002/2 016)
- – Balões
- – Canetas para quadro branco
- – Canetas para quadro magnético
- – Copos, práticos, talheres, elencos descartáveis
- – Medicamentos ou materiais de primeiros socorros
- – Material de limpeza em geral
- – Papel higiênico
- – Papel ofício
- – Pincel atômico
- – Rolo de fita adesiva dupla face
- – Rolo de fita durex
- – Sabonete
- – Sacos plásticos
- – Pen drive ou HD externo
- – CD-R ou DVD-R, entre outros
- – Cotonetes
- – Esponja para pratos
- – Flanela
- – Grampos para grampeador
- – Guardanapos
- – Marcador para retroprojetor e
- – Materiais de escritório