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Cotidiano

Mantida sentença que condenou MS a pagar R$ 30 mil a paciente que perdeu visão na Caravana da Saúde

Decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMS
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Cirurgias devem ser retomadas gradativamente
Cirurgias devem ser retomadas gradativamente

A 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso do Estado contra sentença que o condenou ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais, após erro médico que resultou na perda de visão de um aposentado morador em , submetido a uma cirurgia da oftalmologia durante a Caravana da Saúde.

O Estado havia recorrido alegando que a perícia não foi clara ao atribuir a perda da visão às duas cirurgias e apontou como possíveis causas os procedimentos do pós-operatório. No mesmo sentido, solicitou que as alegações da vítima fossem consideradas improcedentes e, em caso de manutenção da condenação, que reduzisse a indenização para R$ 15 mil.

No entanto, o recurso foi negado conforme entendimento do desembargador Sérgio Fernandes Martins. O desembargador também negou pedido da vítima que queria pensão vitalícia, mas não foi capaz de comprovar a perda de seus proventos em razão do erro médico. Por outro lado, manteve a condenação ao Estado e o pagamento de juros mora.

O caso

Consta nos autos do processo que no dia 14 de maio de 2016, à época com 68 anos, o aposentado compareceu ao Pavilhão Albano Franco, onde estavam sendo realizados os atendimentos da caravana. Na ocasião, passou por uma cirurgia de catarata no olho direito, sendo que dois dias depois, retornou para operar o olho esquerdo. No entanto, alega que foi operado sem ter passado por qualquer exame pré-operatório e logo em seguida percebeu que a visão estava prejudicada.

No dia 18, voltou para uma reavaliação, mas teria sido informado pelo médico que com o passar do tempo, a visão melhoraria, o que não ocorreu. Dias depois, ao procurar consulta em médico particular, ficou constatado que havia perdido parte da visão de ambos os olhos, fato comprovado não apenas pelo especialista da rede privada, mas também por laudo pericial anexado ao processo. 

“Desde as cirurgias, o autor [aposentado] possui dificuldade para deambular sozinho e necessita da ajuda de terceiros para realizar simples tarefas do cotidiano, estando com a visão prejudicada para realizar atos da vida independente como também para o labor”, afirma a defesa. Os danos à visão teriam ocorrido em razão de erro na implantação da lente intraocular no olho esquerdo e de uma lesão como sequela da cirurgia do olho esquerdo.

Para correção, será necessário novo procedimento cirúrgico.

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