Lei de Campo Grande proíbe açoitar animais usados para conduzir veículos de tração
Multa para quem for flagrado pode chegar a R$ 1 mil
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A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta segunda-feira (20), a Lei Complementar 431, de 17 de dezembro de 2021, que proíbe açoitar animais usados para conduzir veículos de tração.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD), proibindo, no âmbito do Município de Campo Grande, o uso de chicote, chibata, relho ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir veículos de tração animal.
O condutor flagrado pela primeira vez fazendo uso dos materiais descritos será advertido sobre a proibição, mas a reincidência implicará na imposição de multa no valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e no valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais), atualizáveis pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e a lei entra em vigor a partir desta segunda-feira.
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