A Justiça determinou que o município de Três Lagoas e a (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) adotem medidas para impedir a degradação das lagoas chamadas de Maior, Segunda e Terceira. A decisão, a qual cabe recurso, é fruto de ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o MPMS, tem sido verificada a constante agressão às lagoas, tanto por construções irregulares no entorno, quanto pelos dejetos que nelas são dispensados, além da redução de seu entorno, mau uso dos recursos naturais, impermeabilização do solo com a construção de asfaltos e calçadas, rede de antiga e sem segurança.

Foi constatado também a canalização de águas pluviais sem a utilização de caixas de deposição do lixo, assoreamento, construção de imóveis com invasão das áreas de preservação permanente, dentre outros eventos que causam indistintamente a destruição desses espaços. Ao analisar a ação, a Justiça julgou o pedido parcialmente procedente.

Neste sentido, o município de Três Lagoas terá que realizar uma série de medidas, como o cercamento das Lagoas Segunda e Terceira, proibir construções no entorno de todas as lagoas, construir caixas de contenção de resíduos sólidos e lixo, recuperar a mata ciliar e realizar a efetivação do plantio de espécies arbóreas no entorno de todas as três lagoas.

Entre outras medidas, terá que desenvolver um plano de educação ambiental junto às escolas do município, alertando para a proteção aos mananciais de água, no prazo de seis meses, e estabelecer o programa de proteção às lagoas perante a comunidade local. Para cada medida, a Justiça deu prazos com risco de multas a partir de R $10 mil por dia de atraso.

Na decisão, ficou determinado que a Sanesul realize estudos no sentido de buscar os causadores de remessa de esgotos junto à rede de esgotos no entorno das lagoas e acione judicialmente os responsáveis. Também terá que construir caixas de contenção do lixo das águas pluviais que são canalizadas para as lagoas e aumentar o tamanho da tubulação.