Justiça confirma condenação de médico que cobrou por cirurgia pelo SUS em Campo Grande

1ª Câmara Cível do TJMS negou apelação do cirurgião Jaime Yoshinori Oshiro, responsabilizado há três anos por improbidade administrativa

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A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou apelação e manteve a condenação por improbidade administrativa do médico Jaime Yoshinori Oshiro. O cirurgião foi responsabilizado em 2018 por cobrar aproximadamente R$ 2 mil de uma paciente para fazer operação bariátrica coberta pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Condenado à perda da função pública, dos direitos políticos por três anos e a pagar multa de R$ 23 mil, o médico recorreu sob o argumento de que não era um agente público. Portanto, não poderia responder por improbidade. Além disso, ele sustentou que não houve enriquecimento ilícito.

Relator do recurso no colegiado, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago destacou que grande parte da doutrina “considera como improbidade administrativa qualquer violação a princípio da Administração Pública”. O magistrado ainda reforçou que os documentos juntados ao processo e os depoimentos de testemunhas comprovaram a exigência de pagamento pela cirurgia gratuita.

A ação civil pública que culminou na condenação do cirurgião foi movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual), que se sustentou em sindicância aberta pela Santa Casa de Campo Grande. O médico foi demitido por justa causa ao fim da investigação interna.

O caso foi flagrado por outros dois profissionais de Saúde do hospital. Em conversa casual durante avaliação do pré-anestésico, a paciente relatou que teria recebido doações para custear a operação. Os médicos estranharam, interromperam o procedimento e comunicaram a suspeita às autoridades. A cirurgia seria feita mais tarde, de maneira gratuita, por outro cirurgião.

“Em suma: a cobrança ‘por fora’ feita pelo médico à paciente do SUS caracteriza improbidade administrativa, por violação aos princípios da Administração Pública. E, diante dos fundamentos expostos, a manutenção da sentença é medida que se impõe”, opinou Santiago. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.

O julgamento foi realizado de modo virtual. O acórdão foi proferido no último dia 12 e publicado nesta segunda-feira (17).

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