Ir sozinho e pagar com cartão: associação orienta clientes para compras em supermercados de MS
Com novo decreto em vigor deste o último domingo (14), ficou restrito a entrada em supermercados a somente um membro por família para fazer as compras a partir das 20h, quando toque de recolher começa. Apesar da regra valer a partir deste horário, a associação dos supermercados de Mato Grosso do Sul orienta os consumidores […]
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Com novo decreto em vigor deste o último domingo (14), ficou restrito a entrada em supermercados a somente um membro por família para fazer as compras a partir das 20h, quando toque de recolher começa. Apesar da regra valer a partir deste horário, a associação dos supermercados de Mato Grosso do Sul orienta os consumidores para irem às compras sozinhos e que paguem com cartão.
A AMAS (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados), orienta que os estabelecimentos tentem controlar o acesso de um cliente a cada 10m², para reduzir as chances de propagação do vírus. Confira as orientações aos supermercados, atacadistas e clientes:
- Disponibilizem o álcool em gel na entrada e em pontos estratégicos nos ambientes de compra;
- Fazer o controle de acesso dos clientes, assim como acontecia no início da pandemia;
- Manter o tradicional distanciamento social de 1,5m na entrada, no interior da loja e na fila dos caixas;
- Se possível, fazer marcações no piso nas filas do caixa;
- Fazer higienização dos carrinhos e cestas com álcool gel 70%;
- Ir sozinho fazer compras, mesmo fora do horário do toque de recolher;
- Pagar com cartão, para evitar contato com dinheiro em espécie;
- Evitar aglomerações dentro das lojas;
- Fazer uso obrigatório das máscaras;
Vale lembrar que somente no horário das 20h até 5h, período em que está vigente o toque de recolher, é exigido que apenas uma pessoa por família tenha acesso ao supermercado. A exceção é somente nos casos em que for necessário acompanhamento especial. Nos demais horários de expediente o acesso e funcionamento é normal obedecendo as regras de biossegurança.
Conforme o decreto, durante os horários e dias de funcionamento, o estabelecimento deverá limitar o atendimento em, no máximo, 50% da sua capacidade e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local. Também fica proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos mercados.
Durante o fim de semana, os serviços não-essenciais, como comércio, shoppings e restaurantes, funcionam em horários especiais. Os estabelecimentos somente podem funcionar das 5h às 16h aos sábados e domingos. Porém, como os supermercados são considerados serviços essenciais, eles seguem abertos aos finais de semana, mas seguindo as medidas de biossegurança.
Afinal, o que é considerado serviço essencial?
O decreto com as restrições durante toque de recolher e os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar. No caso dos supermercados e atacadistas, se encaixam na categoria de “indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas” citados como essenciais no decreto.
Confira exemplos:
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
- Assistência social a vulneráveis;
- Segurança pública e privada;
- Defesa civil;
- Transporte e entrega de cargas;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Coleta de lixo;
- Transporte coletivo;
- Telecomunicações e internet;
- Serviço de call center;
- Abastecimento de água;
- Esgoto e resíduos;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Produção, transporte e distribuição de gás natural;
- Iluminação pública;
- Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- Vigilância agropecuária;
- Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerários;
- Mercado de capitais e seguros;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens;
- Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos em geral;
- Comércio de peças para veículos de toda natureza;
- Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
- Centrais de abastecimentos de alimentos;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
- Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
- Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
- Serviços delivery em geral;
- Drive Thru para alimentos e medicamentos;
- Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
- Extração mineral;
- Indústria têxtil e confecções;
- Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
- Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
- Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
- Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria química;
- Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
- Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
- Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
- Serviços cartoriais;
- Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
- Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
- Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
- Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
- Parques públicos;
- Serviços postais;
- Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
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