Pular para o conteúdo
Cotidiano

Indígena com HIV garante na Justiça direito a benefício social após ser demitida

Desembargadora cita "índice alto de preconceito"
Arquivo -

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, reformou sentença e determinou ao (Instituto Nacional do Seguro Social) conceder o BPC (Benefício de Prestação Continuada) a uma indígena portadora do vírus do HIV. 

Mesmo o laudo médico pericial considerando que a mulher apresentava “ser clinicamente estável e sem impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo para sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”, ficou comprovado que a mesma preenche os requisitos da “deficiência e da miserabilidade”.

Contudo, a desembargadora federal Inês Virgínia, relatora do processo, entendeu que a indígena deve receber o benefício assistencial, conforme Súmula 78 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) e precedentes do TRF3.

O enunciado ainda diz que, comprovado o diagnóstico de HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, para analisar a incapacidade em sentido amplo, em virtude da estigmatização da doença.

A desembargadora também ressaltou: “Como pode a requerente ser capaz de voltar aos seus afazeres ‘normais’ e até mesmo ser capaz para o trabalho, se, quando descobriu a doença, foi mandada embora? Como pode ter uma vida normal, se, no meio em que vive, é discriminada diariamente pela doença? Estamos aqui falando de uma doença autoimune, sem cura aparente e iminente, com um índice alto de preconceito”.

A relatora ainda observou as dificuldades da profissão que a indígena desempenhava, além dela residir em localidade carente, não ter oportunidade de emprego e enfrentar rejeição da comunidade. 

O estudo social constatou que a indígena, o marido e seus três filhos menores residem em imóvel localizado em uma reserva indígena. A renda vem de programa assistencial e de diárias recebidas pelo esposo quando realiza serviços na região.

Como não foram apresentados os gastos mensais, a magistrada aplicou o princípio in dubio pro misero (interpretação mais favorável ao segurado).

A desembargadora federal ponderou que a família não possui rendimento fixo, que o marido da autora também é portador do vírus HIV, além de considerar a quantidade de membros e as despesas domésticas e com medicamentos. 

“Nota-se, portanto, a situação de vulnerabilidade enfrentada, sendo forçoso reconhecer o quadro de pobreza e extrema necessidade”, concluiu.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Grêmio se garante nos playoffs e Vasco se complica na Copa Sul-Americana

Preso assaltante que espancou e roubou idoso em Três Lagoas

Fortaleza só empata com o Bucaramanga e adia classificação na Libertadores

Pane deixou sistemas do Governo do Estado indisponíveis nesta terça

Notícias mais lidas agora

Barroso dá ‘puxão de orelha’ e mantém ação de R$ 500 milhões contra o Consórcio Guaicurus

Na presença de acusado, testemunhas são ouvidas em caso de corredora atropelada em Campo Grande

Namorado é preso suspeito de feminicídio após mulher desaparecer em rio de MS

PGR pede ao STF que condene os irmãos Brazão pelo assassinato de Marielle

Últimas Notícias

Brasil

Lula confirma presença em velório de Pepe Mujica

Ainda na China, onde cumpre visita oficial, o presidente concedeu uma entrevista coletiva

Trânsito

Motorista fica ferido em tombamento de carregada com gado na MS-436

O motorista foi socorrido com ferimentos graves ao hospital

Brasil

País passa a contar com selos de rastreabilidade de plásticos

Os selos se baseiam na plataforma Recircula Brasil

Polícia

Motorista por aplicativo que expôs adolescente na internet é condenado a pagar indenização

Motorista publicou nas redes sociais a imagem da adolescente