Pular para o conteúdo
Cotidiano

Imposto de Renda: casais divorciados devem tomar cuidados ao declarar gastos com filhos

Inconsistências na declaração podem levar à malha fina
Arquivo -

Em 2021, muitos pais e mães podem ter problemas com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, já que houve aumento de 15% no número de divórcios em 2020. É o que mostra um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa os cartórios de notas do país. Ao todo, foram 43.859 pedidos de dissolução matrimonial no ano passado, frente a 38.174 no período anterior. 

Uma das principais dúvidas dos casais divorciados na hora de declarar o é sobre os gastos com os filhos. Segundo o contador Daniel Chaves Fernandes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do (CRC-DF) e membro da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), primeiramente deve-se entender se o filho é dependente ou alimentando em sua declaração, ou seja, dependente é o filho em que o cônjuge detém a guarda, o alimentando alguém que o contribuinte não tem a guarda, mas paga pensão alimentícia.

“Se a guarda do filho está sob responsabilidade da mãe, ela poderá declará-lo como dependente. O pai, neste caso, irá declarar a pensão paga ao filho e a mãe deve incluir esse valor em sua declaração, como valor recebido por pensão alimentícia”, explica o contador.

De acordo com a Receita Federal, um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos, ou até 24 anos se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior. Também é dependente o filho de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Cada dependente só pode ser incluído em uma única declaração do IR. Lembrando que deixar de declarar uma possível renda dos dependentes, como uma bolsa de estágio, pode levar o contribuinte a cair na malha fina. 

Em outras palavras, todas as deduções permitidas por lei, como saúde, educação e despesas diversas com dependentes, só poderão ser usufruídas por quem detém a guarda do filho. “No entanto, caso a guarda seja compartilhada, ambos podem efetuar as deduções, porém não são aceitas as divisões das despesas”, conclui o Presidente do CRC-DF. 

Em caso de dúvidas, o CFC recomenda que o contribuinte procure o auxílio de um profissional da Contabilidade para evitar erros e inconsistências na DIRPF.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Operação da PM no Anhanduizinho conta com 22 viaturas e mais de 40 agentes

VÍDEO: incêndio atinge área de mata no Parque dos Poderes em Campo Grande

Grupo de promoções no WhatsApp vira tendência entre consumidores viciados em promoções e descontos

Casas à venda em Orlando: por que brasileiros continuam apostando no mercado da Flórida

Notícias mais lidas agora

VÍDEO: incêndio atinge área de mata no Parque dos Poderes em Campo Grande

Imagem de Nossa Senhora da Aparecida resiste a incêndio em residência no Noroeste

Idade média dos ônibus supera em mais de 3 anos limite exigido em contrato, acusa CPI

Luísa Sonza volta a cantar ‘Chico’ e revela ter ressignificado canção: ‘tempo vai passando’

Últimas Notícias

Polícia

Homem é preso acusado de estupro de vulnerável contra as próprias filhas quando as vítimas ainda eram crianças

A mulher também foi detida porque encobria os abusos e coagia as meninas a ficarem em silêncio

Mundo

Corpo de pianista brasileiro morto pela ditadura argentina é identificado após 50 anos

Última vez que Francisco Tenório foi visto estava em turnê com Vinicius de Moraes e Toquinho

Polícia

Aluna de Autoescola denuncia instrutor por importunação sexual em Campo Grande

Vítima relatou que constrangimentos ocorreram durante aula prática dentro do carro da empresa

Esportes

Mirassol surpreende Grêmio em Porto Alegre, ganha mais um jogo e entra no G4 do Brasileirão

Gol de falta chegou a ser anulado, mas VAR revisou lance e confirmou