A emissão de contracheque e comprovante de rendimentos para servidores públicos estaduais com deficiência visual agora deverá ser em formato acessível. A nova a Lei 5.770 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8).

Segundo a legislação, o formato deverá ser acessível aos arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistidas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.

Funcionários públicos com deficiência visual deverão requerer, no setor competente, o recebimento dos contracheques e comprovantes de rendimentos. O Governo do Estado terá 90 para aplicação da lei. A lei é de autoria do do deputado (Sem Partido).