Governo de MS diz que prefeitos contrários a decreto terão que assumir com seus atos
Administração estadual informa que acatou pedido da Assomasul
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Em nota divulgada na noite desta segunda-feira (14), o Governo de Mato Grosso do Sul faz um alerta aos prefeitos que adotarem medidas mais flexíveis em relação ao decreto estadual para controle da pandemia da covid-19, e que assumam a responsabilidade sobre as possíveis consequências decorrentes de seus atos.
Ainda segundo a nota, a administração estadual informa que acatou pedido da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), que reivindicou medidas mais duras para frear a pandemia e, para isto, utilizou-se de dados técnicos.
Na tarde desta segunda, a Prefeitura de Campo Grande publicou um novo decreto determinando que a Capital, que estava na bandeira cinza, retorne à faixa da bandeira vermelha do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia).
A bandeira cinza traz diversas determinações de fechamento e horário de funcionamento do comércio, para tentar frear a pandemia. Já com a bandeira vermelha, as restrições são menores e o comércio pode funcionar.
Leia a nota do Governo do Estado:
Considerando a decisão unilateral de alguns prefeitos contrários ao decreto estadual que emitiu restrições às atividades não essenciais neste momento de agravamento da pandemia, o Governo do Estado vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
O Estado acatou um pedido da entidade representativa dos prefeitos, a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul – Assomasul, que reivindicou medidas mais duras para frear a pandemia, entre elas a obrigatoriedade de cumprimento das recomendações do PROSSEGUIR pelos Municípios, toque de recolher; lei seca e reforço do policiamento ostensivo de fiscalização.
O estado entende que cumpriu o seu dever, com base em dados técnicos, e cabe ao Ministério Público, órgão de controle e fiscalização, a tomada das medidas legais cabíveis.
Por fim, o Estado alerta aos prefeitos que adotarem medidas mais flexíveis das previstas no Decreto Estadual, que assumam a responsabilidade sobre as consequências decorrentes de seus atos.
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