Flagrados com aglomeração, bar e tabacaria são interditados e donos multados em até R$ 30 mil
Um bar e tabacaria da região central de Corumbá, a 417 quilômetros de Campo Grande, foi interditado, na noite deste sábado (13), após serem novamente flagrados pela Vigilância Sanitária e fiscalização da prefeitura com pessoas aglomeradas e sem uso de medidas de biossegurança contra a Covid-19. Conforme o Diário Corumbaense, no dia anterior, sexta-feira (12), […]
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Um bar e tabacaria da região central de Corumbá, a 417 quilômetros de Campo Grande, foi interditado, na noite deste sábado (13), após serem novamente flagrados pela Vigilância Sanitária e fiscalização da prefeitura com pessoas aglomeradas e sem uso de medidas de biossegurança contra a Covid-19.
Conforme o Diário Corumbaense, no dia anterior, sexta-feira (12), a tabacaria que funciona na Rua América entre a Ladário e a Tenente Melquíades, que já havia sido notificada e fechada. O local também já foi várias vezes denunciado pelas irregularidades na pandemia.
Já o bar, na Rua Dom Aquino, também é reincidente em denúncias. Os proprietários devem responder por infração e propagação de doença contagiosa, com pena de prisão de um mês a um ano, além de multa de até R$ 30 e suspensão de alvará de funcionamento.
Toque de recolher
A partir deste domingo (14), o toque de recolher será das 20 horas às 5 horas em todos os municípios de Mato Grosso do Sul. Neste horário, é proibida a circulação de pessoas e veículos nas ruas, as exceções são para pessoas que precisam se deslocar ao trabalho, em razão de emergência médica ou uma urgência inadiável.
Durante o horário do toque de recolher, somente podem funcionar serviços de saúde, de transporte, farmácias, funerárias, postos de gasolina e indústrias. Serviços de alimentação também podem funcionar, mas somente com delivery em MS.
Durante o fim de semana, os serviços não-essenciais, como comércio, shoppings e restaurantes, funcionam em horários especiais. Os estabelecimentos somente podem funcionar das 5h às 16h aos sábados e domingos.
Durante os dias de funcionamento, o estabelecimento deve manter uma limitação no atendimento de no máximo 50% da capacidade do local. O distanciamento deve ter de no mínimo 1,5 metro das pessoas no local.
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