‘Fecha tudo’: Confira como funcionam ônibus, supermercados e restaurantes a partir desta segunda

Entra em vigor nesta segunda-feira (22) o decreto municipal que antecipa feriados para evitar a circulação de pessoas em Campo Grande, que já vive colapso na saúde devido ao coronavírus. Na prática, o decreto funciona como um ‘fecha tudo’, mas alguns serviços foram autorizados a funcionar, como restaurantes e igrejas.  O decreto ainda foi editado […]

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Entra em vigor nesta segunda-feira (22) o decreto municipal que antecipa feriados para evitar a circulação de pessoas em Campo Grande, que já vive colapso na saúde devido ao coronavírus. Na prática, o decreto funciona como um ‘fecha tudo’, mas alguns serviços foram autorizados a funcionar, como restaurantes e igrejas. 

O decreto ainda foi editado no domingo (21), trazendo algumas mudanças. Porém, o comércio em geral , parques e shoppings devem permanecer fechados. Confira como será a semana ‘fecha tudo’ em Campo Grande: 

Período de vigência

Conforme o decreto, a restrição de funcionamento do comércio fica em vigor desta segunda-feira (22) até o domingo (28). Podem funcionar somente as atividades listadas no documento, se respeitadas as regras de biossegurança, o limite máximo de lotação de 40% da capacidade total permitida e ainda o toque de recolher.

Quais feriados foram antecipados?

Quatro feriados municipais foram antecipados para segunda-feira (22), terça-feira (23), quarta-feira (24) e quinta-feira (25). Os feriados são do dia de Santo Antônio (13 de junho) e Aniversário de Campo Grande (26 de agosto) de 2021 e de 2022,  Na sexta-feira (26), o Governo do Estado deve antecipar o Dia da Criação de Mato Grosso do Sul.

Como funcionam os estabelecimentos? 

Supermercados

Durante a semana ‘fecha tudo’, os supermercados podem continuar com as portas abertas. Centrais de abastecimento também podem abrir, mas é proibido o consumo de alimentos e bebidas nestes locais. 

Restaurantes e lanchonetes

Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias também podem funcionar nesta semana, mas é proibido o consumo de alimentos e bebidas no local.

Conveniências

Com a alteração no decreto, as conveniências também poderão atender. Porém, somente com delivery, os estabelecimentos não poderão receber os clientes.

Ônibus 

O transporte coletivo vai funcionar normalmente nesta semana, mas com horário diferente. As últimas linhas vão sair do terminal às 21h, passando pela região central por volta das 21h30. E, chegando aos terminais de destino por volta de 22h. A partir daí saem as linhas alimentadoras para os bairros, chegando aos destinos finais por volta das 23h. A partir das 22h, começa a operação especial de ônibus, na Praça Ary Coelho. Durante a semana, haverá poucos veículos circulando. 

Quem precisar pegar ônibus após as 21h, sendo trabalhador de serviço essencial, deve se cadastrar no consórcio, pelo telefone 3316-6600. A concessionária ainda atende via WhatsApp, pelo número 99208-4130. A relação de linhas especiais já está disponível no site do Consórcio.

Bancos

Serviços bancários de autoatendimento podem abrir, mas somente são permitidas atividades bancárias internas essenciais ao funcionamento do sistema bancário.

Delivery

Os serviços de delivery, drive-thru e pegue e leve somente são permitidos para as atividades listadas no decreto. É permitida a entrega em estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes, padarias, conveniências, gás e água.

Correios e entregas

Conforme o decreto municipal, os serviços postais estão listados como atividades que podem funcionar em Campo Grande. Ou seja, campo-grandenses devem continuar recebendo suas encomendas mesmo com o fecha tudo. 

Escolas e universidades

Serviços educacionais, como escolas e universidades, que queiram manter as atividades mesmo com os feriados antecipados, podem continuar funcionando. Porém, as aulas devem ocorrer na modalidade à distância.

Lazer nos condomínios

O uso de áreas comuns nos condomínios é essencial. Porém, não está permitido o mergulho em piscinas e a aberturas das academias locais. Também estão vedados os usos de saunas, esportes coletivos e salões de festas. Nas demais áreas, está permitido o uso em até 40% da capacidade.

Pet shops

Os pet shops e estabelecimentos que prestam assistência veterinária podem continuar abertos em Campo Grande, mas apenas para venda de ração animal e atendimentos de urgência.

Igrejas

As igrejas estão listadas no decreto como ‘essenciais’, ou seja, podem abrir e promover missas ou cultos, contanto que sigam as regras de biossegurança.

Quais são as atividades essenciais?

Mesmo na semana em que ‘fecha tudo’ em Campo Grande, alguns estabelecimentos podem continuar funcionando. Confira quais são:

  1. Supermercados, centrais de abastecimentos e similares;
  2. Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres;
  3. Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária;
  4. Templos e igrejas;
  5. Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e contábeis, exceto de forma presencial;
  6. Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
  7. Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária ao parque industrial;
  8. Farmácias;
  9. Serviços de hotelaria;
  10. Transporte e entrega de material comprovadamente perecível, bem como de materiais de construção;
  11. Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
  12. Borracharias;
  13. Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde;
  14. Assistência social a vulneráveis;
  15. Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
  16. Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  17. Transporte coletivo;
  18. Serviço de call center;
  19. Serviços funerários;
  20. Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário;
  21. Segurança pública e privada;
  22. Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades aqui elencadas;
  23. Transporte de numerários;
  24. Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  25. Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
  26. Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
  27. Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas, exclusivamente por delivery;
  28. Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
  29. Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo risco;
  30. Serviços de drive-thru e pegue-e-leve;
  31. Serviços cartoriais;
  32. Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
  33. Serviços postais;
  34. Serviços de condomínios, se vinculados à segurança e saúde;
  35. Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota
  36. Áreas de uso comum dos condomínios, EXCETO piscinas, saunas, esportes coletivos, salões de festas e academias de ginástica.
  37. Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery
  38. Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio
  39. Serviços delivery, drive thru e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado;
  40. Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota;

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