cobrança indevida de mensalidades

“Os contratos de prestação de serviços educacionais firmados entre a instituição e os alunos sempre previram o valor que está sendo cobrado atualmente. Os estudantes buscaram um financiamento desse valor junto ao Governo Federal, pela via do Fies, como acontece com qualquer outro tipo de financiamento. Ocorre que o mesmo Governo Federal, a partir de 2015, decidiu impor limites ao valor do financiamento pelo FIES e, consequentemente, à cobertura que o FIES oferecia ao valor das mensalidades. Por isso é que a instituição passou a cobrar a diferença entre o valor da mensalidade e aquele coberto pelo FIES, o que, inclusive, consta expressamente do contrato que os alunos celebraram com o Governo Federal quando obtiveram o FIES”, começa explicando a nota da .

A instituição ainda diz que está expresso no contrato entre os alunos e o Fies que, se o financiamento fosse reduzido, a diferença deveria ser paga pelo estudante. “A  Defensoria Pública do Estado defendeu a tese de que, na verdade, o Governo Federal teria limitado o valor das mensalidades (e não do financiamento), o que jamais aconteceu”.

A interpretação da Defensoria e dos alunos prevaleceu na 1ª instância até o mês de abriu, quando o Tribunal de Justiça do Estado do reformou a decisão e validou o entendimento defendido pela instituição. “O entendimento é de que quando o valor coberto pelo Fies fosse menor do que a mensalidade contratada o aluno deveria pagar a diferença. A instituição sequer é parte do contrato de financiamento que o aluno celebrou com o Poder Público”.

O Midiamax questionou ainda na última sexta-feira (30) se os alunos que, porventura, não conseguirem pagar a mensalidade vão conseguir colar grau, mas sobre esse ponto específico não houve resposta.