Com boletos de R$ 220 mil, alunos de Medicina falam em cobrança ilegal e temem não se formarem

Para os estudantes e para Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul a cobrança é indevida. Para a universidade, não.

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Após seis anos de curso, alunos do último semestre de Medicina da Uniderp, em Campo Grande, estão com medo de não se formarem. Isso porque muitos têm recebido boletos de mais de R$ 220 mil, que devem ser pagos até dezembro, quando colam grau. Para os estudantes e para Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul a cobrança é indevida. Para a universidade, não.

O fato é que desde final de 2016 é travada uma batalha judicial entre os alunos e a instituição, cuja discórdia está no fato de a universidade tentar cobrar um valor maior que o acordado no ingresso ao curso.

Esse acordo é de alunos que aderiram ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) antes de 2017, ano em que houve a mudança para o Novo Fies. Nos contratos de aditamento anteriores a este ano, o valor total da mensalidade contratualizado entre universidade e Governo Federal era de R$ 6.244,27 e a porcentagem a ser financiada pelo Fies seria baseada neste valor.

“Esse valor de R$ 6.244,27 é quanto a universidade disse para o Governo na época (2016) que cobraria da gente. Portanto, o montante que a gente quisesse financiar, seria baseado neste valor, que é um valor abaixo do cobrado por pessoas que não tentavam o financiamento estudantil”, disse um estudante do último semestre que não quis se identificar e que está com um boleto de mais de R$ 220 mil em casa com vencimento para o dia 20 de dezembro de 2021. Ele diz que mais de 60 alunos de sua sala estão na mesma situação.

Mas no ano seguinte,  – ano de lançamento do Novo Fies –   o limite imposto pelo Governo Federal foi no máximo R$ 5 mil de financiamento e quem fosse aderir ao Fies a partir dali já sabia que o restante da mensalidade era por conta dele. Nesse caso, a mensalidade estava custando, segundo os estudantes, cerca de R$ 13 mil.

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Um dos boletos emitidos pela Uniderp

Alunos x Uniderp

É aí que nasce o imbróglio. Isso porque a universidade estaria querendo cobrar a diferença, ou seja, R$ 8 mil, também dos alunos que entraram antes de 2017, o que no entendimento deles, da Defensoria e também do juiz de primeira instância, é ilegal.

Foi então que, por meio de uma decisão liminar da Justiça, numa ação protocolada pela Defensoria Pública de MS, que esses alunos conseguiram voltar a pagar o valor proporcional referente aos R$ 6.244,27, conforme o contrato que assinaram.

A universidade, então, interpôs recurso de apelação e, no dia 27 de abril deste ano, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou o recurso, reformando a sentença e julgando improcedentes, na integralidade, os pedidos formulados dos alunos.

“A decisão não é definitiva. Não está transitada em julgado. A Defensoria Pública de MS apresentou recurso ao próprio Tribunal de Justiça para buscar o reestabelecimento da sentença favorável de primeiro grau, no entanto, os recursos ainda não foram julgados. Caso não sejam acolhidos, ainda resta a possibilidade de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça”, disse defensora pública Jane Inês Dietrich.

Com essa última decisão de abril, a universidade começou a emitir boletos com os valores retroativos somados que deveriam ter sido pagos seguindo a lógica deles.

“Cabe esclarecer que, em caso de ser mantida a decisão desfavorável, a Defensoria Pública de MS está analisando a viabilidade de ajuizar ação individual para questionar as cobranças em todos os seus aspectos, porém apenas as pessoas que comprovarem hipossuficiência econômica. Não sendo o caso, deve ser contratado advogado”, conclui a defensora.

Posição da Uniderp

O Midiamax solicitou uma posição da universidade para que eles ratifiquem ou não o que está nos autos e também para que esclareçam se os alunos podem ou não colar grau se não pagarem o boleto. Até a publicação desta matéria não houve retorno.

Porém, em resposta a um ofício enviado no último dia 25 de junho por um aluno de medicina, que cobrou explicações da instituição, a reitoria disse que estaria agindo conforme reconheceu a decisão judicial mais recente.

Assim, após esse julgamento, a Universidade reestabeleceu a cobrança da diferença, (inclusive com efeito retroativo para cobrir todo o período não cobrado anteriormente), o motivo pelo qual a “bolsa judicial”, foi retirada”, disse parte da nota.

A resposta completa enviada pela instituição após três dias pode ser vista neste link.

*Matéria editada no dia 02/08/2021 para acréscimo de resposta da instiuição.

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