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Cotidiano

Expresso Queiroz tem queda de braço na Justiça, suspensão de serviços e atraso nos benefícios de funcionários

Há um ano, a Justiça condenou a empresa a pagar salário de trabalhadores após ação do MPT-MS
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Empresa atua em MS há mais de 75 anos
Empresa atua em MS há mais de 75 anos

 Após ter a licença suspensa em por incapacidade de atender os passageiros, a Expresso Queiroz conseguiu uma liminar para continuar oferecendo os serviços. E em meio ao imbróglio judicial, os funcionários da empresa reivindicam benefícios atrasados.

Conforme um trabalhador da empresa disse ao Jornal Midiamax, neste sábado (30), a cesta básica e o ticket dos funcionários estão atrasados por mais de um mês. “Voltamos à estaca zero. Vai virar o mês e ainda não recebemos [os benefícios]. Eles pagam no mês referente ao mês atrasado. A única coisa que ainda está em dia é o salário devido à uma ”, disse.

O funcionário se refere a uma condenação sofrida pela Expresso Queiroz na Justiça em agosto de 2020 após uma ação do MPT-MS (Ministério Público do Trabalho) determinando que pagasse os salários atrasados dos trabalhadores. Na ocasião, se a empresa não cumprisse com a determinação pagaria multa equivalente ao valor de 10% do salário-base devido.

Um dia depois, a empresa conseguiu uma liminar para suspender a ação do MPT e a multa em caso de atraso. Por fim, ficou estabelecido que ela poderia pagar, por 90 dias, o salário dos funcionários até o 10º dia útil, sem receber multa.  No caso de atraso, em pagamento posterior a data limite, seria cobrada uma multa de R$100 reais para cada trabalhador prejudicado.

“A gente não tem um amparo, só o sindicato que pagamos. Ninguém vê nada e nem faz nada enquanto nossos direitos são lesados. A empresa não está em crise, dinheiro tem, mas é mal administrado”, opina o trabalhador.

À reportagem, a empresa disse que até o dia 5 de novembro será regularizado as cestas e os tickets dos trabalhadores. “Estamos mês a mês regularizando esses benefícios que atrasaram por causa da queda de passageiros ocasionada pela pandemia”, pontuou porta-voz da empresa nesta sábado (30). 

Suspensão de serviços e liminar

A Expresso Queiroz conseguiu liminar para suspender uma decisão da -MS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) que, por despacho, havia revogado a autorização para exploração do transporte rodoviário de passageiros. A decisão é da juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, em substituição da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Conforme já noticiado pelo Midiamax, a Agepan constatou que a empresa havia se tornado incapaz de atender aos passageiros. Em auditoria, foi identificado que a Expresso Queiroz estava em situação precária, sem condições de continuar operando as linhas no sistema de transporte intermunicipal. Por fim, a Agepan não renovou as autorizações de linhas e determinou a paralisação.

No entanto, a empresa ingressou com mandado de segurança em caráter liminar, afirmando ser prestadora de serviços há mais de 75 anos, especialmente nas conexões entre as cidades de , , Caarapó, Coronel Sapucaia, Dourados, Laguna Carapã, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Paranhos e Ponta Porã, além de assentamentos e distritos que compõem seus itinerários.

No pedido, ressaltou que foi firmado acordo no qual o Ministério Público Estadual e o Estado, bem como a Agepan, se comprometeram em realizar a licitação do sistema de transporte público estadual até 31 de outubro de 2022. Neste aspecto, a Agepan se responsabilizou em conceder autorizações provisórias para as empresas até então detentoras de concessões ou com autorizações vencidas, para que continuassem a operar até que fosse feita a licitação, a fim de não prejudicar o atendimento ao público.

Ocorre que, segundo exposto pela empresa, houve uma mudança na direção da Agepan e a nova diretoria resolveu anular todas estas autorizações para prestação do serviço, em oposição ao acordo homologado. Disse ainda que no acordo haviam sido aprovadas, de forma unânime, as renovações de 189 processos de concessão, dentre as quais as linhas da Expresso Queiroz.

Contudo, a empresa foi surpreendida com a decisão que anulou algumas destas autorizações, incluindo as próprias. Ao analisar os argumentos da empresa, a juíza considerou que a autorização foi revogada em razão de dívidas. “[…] por se tratar de altas somas de débitos a empresa não apresenta capacidade de cumprir com mais um eventual parcelamento”. No entanto, entendeu que o interesse público deve prevalecer e deferiu a liminar para suspender os atos da agência.

“Assim, o interesse público que deve prevalecer nesse caso é o da coletividade que utiliza esse serviço de transporte intermunicipal e da existência de débitos pendentes de pagamento. Ademais, o Fisco ou a entidade pública possuem meios legais de combater o inadimplemento dos contribuintes e recolher os tributos devidos, não sendo necessário o uso de medidas coercitivas como o cancelamento da autorização do serviço público”, disse em sua decisão, enquanto o caso não é julgado em definitivo.

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