A Expresso Queiroz conseguiu para suspender uma decisão da -MS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul) que, por despacho, havia revogado a autorização para exploração do transporte rodoviário de passageiros. A decisão é da juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, em substituição da 2ª Vara de Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Conforme já noticiado pelo Midiamax, a Agepan constatou que a empresa havia se tornado incapaz de atender aos passageiros. Em auditoria, foi identificado que a Expresso Queiroz estava em situação precária, sem condições de continuar operando as linhas no sistema de transporte intermunicipal. Por fim, a Agepan não renovou as autorizações de linhas e determinou a paralisação.

No entanto, a empresa ingressou com mandado de segurança em caráter liminar, afirmando ser prestadora de serviços há mais de 75 anos, especialmente nas conexões entre as cidades de Amambai, Aral Moreira, Caarapó, Coronel Sapucaia, Dourados, Laguna Carapã, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Rio Brilhante, Paranhos e Ponta Porã, além de assentamentos e distritos que compõem seus itinerários.

No pedido, ressaltou que foi firmado acordo no qual o Ministério Público Estadual e o Estado, bem como a Agepan, se comprometeram em realizar a licitação do sistema de transporte público estadual até 31 de outubro de 2022. Neste aspecto, a Agepan se responsabilizou em conceder autorizações provisórias para as empresas até então detentoras de concessões ou com autorizações vencidas, para que continuassem a operar até que fosse feita a licitação, a fim de não prejudicar o atendimento ao público.

Ocorre que, segundo exposto pela empresa, houve uma mudança na direção da Agepan e a nova diretoria resolveu anular todas estas autorizações para prestação do serviço, em oposição ao acordo homologado. Disse ainda que no acordo haviam sido aprovadas, de forma unânime, as renovações de 189 processos de concessão, dentre as quais as linhas da Expresso Queiroz.

Contudo, a empresa foi surpreendida com a decisão que anulou algumas destas autorizações, incluindo as próprias. Ao analisar os argumentos da empresa, a juíza considerou que a autorização foi revogada em razão de dívidas. “[…] por se tratar de altas somas de débitos a empresa não apresenta capacidade de cumprir com mais um eventual parcelamento”. No entanto, entendeu que o interesse público deve prevalecer e deferiu a liminar para suspender os atos da agência.

“Assim, o interesse público que deve prevalecer nesse caso é o da coletividade que utiliza esse serviço de transporte intermunicipal e da existência de débitos pendentes de pagamento. Ademais, o Fisco ou a entidade pública possuem meios legais de combater o inadimplemento dos contribuintes e recolher os tributos devidos, não sendo necessário o uso de medidas coercitivas como o cancelamento da autorização do serviço público”, disse em sua decisão, enquanto o caso não é julgado em definitivo.