Afinal, a vaga é pública ou não? Saiba quais são as regras para estacionamento em calçadas
Com as vagas ocupadas por terceiros, comerciantes de Campo Grande dizem perder vendas
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O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) permite a criação dos estacionamentos comerciais em calçadas recuadas, desde que os empresários sigam as regras estabelecidas. Em Campo Grande, a discussão se as vagas são públicas ou privadas se tornou um motivo constante de dor de cabeça e perda de vendas para alguns comerciantes.
Na avenida Mato Grosso, a gerente de uma loja de móveis tem conhecimento sobre as normativas vigentes sobre o estacionamento recuado. No seu estabelecimento, a situação de pessoas que não são clientes e estacionam nas vagas é recorrente e acaba gerando desconforto. “Pra gente que é comerciante fica complicado. Nós temos que atender o cliente, temos casos que o estacionamento está cheio e eles cobram. Os clientes de todas as lojas têm esse cultura”, explica.
Mesmo atrapalhando a rotativa do seu comércio, a gerente afirma entender a situação. “A empresa segue as regras. Eu vejo como público mesmo, não tem que ser privado”, disse ela.
Para o proprietário de uma loja de roupas, João Pedro Franco, de 29 anos, a vaga pública não é benéfica para a empresa, pois ajuda a diminuir o fluxo do comércio. “É ruim, ele segura a vaga e ninguém mais usa. Tem gente que trabalha aqui perto, e larga o carro o dia inteiro no estacionamento. Prejudicando o movimento”, relatou.
Segundo o empresário, isso acontece rotineiramente, e, às vezes, falta bom senso da população. “À noite, as pessoas estacionam atrás e impedem a saída dos carros que já estavam parados”.
A situação é mais complicada para a gerente de uma floricultura, também na Avenida Mato Grosso, que lida diariamente com o ‘abandono’ de carros no estacionamento da loja. “Passo muita raiva, têm pessoas sem noção. Deixam o carro na frente e vão trabalhar, fica o dia inteiro aí. Às vezes, estacionam atrás de outro carro e trancam a saída. Você vai para conversar e alguns acabam sendo ignorantes”, disse Olívia Cardoso, de 50 anos.
Com estacionamento ocupado, a empresa acaba perdendo vendas constantemente. “É um problema sério, às vezes, a gente perde cliente por causa disso. Eles ficam rodando, não conseguem vaga e vão embora. Já falaram isso várias vezes”.
A gerente explica que pagou uma taxa ao município para manter o estacionamento, e fica indignada com a situação. “A calçada é da gente, nós pagamos para a prefeitura e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) veio pintar de amarelo”, afirma Olívia.
O que a Agetran determina?
O Jornal Midiamax solicitou o posicionamento da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), através da PMCG (Prefeitura Municipal de Campo Grande), para esclarecer a situação.
O órgão informou que, em relação aos rebaixos, a Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo prevê que o proprietário do imóvel pode rebaixar somente 60% do tamanho total de sua calçada. Entretanto, o rebaixo não pode ultrapassar 12 metros contínuos e, para os casos em que o rebaixo estiver intercalado, deverá existir um espaço reservado de 4,80 metros de comprimento sem rebaixamento de guia.
Para os casos em que o estacionamento estiver localizado na parte frontal do imóvel, o recuo deve ter, no mínimo, 4,80 metros de profundidade. Caso contrário, o proprietário não poderá considerar este espaço na frente de seu imóvel como um estacionamento.
Uma vez obedecidas todas as exigências legais e o estacionamento estiver dentro do recuo predial, o mesmo não pode ser considerado como estacionamento com vagas públicas, pois está dentro do alinhamento do lote, informou a Agetran.
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