Afinal, a vaga é pública ou não? Saiba quais são as regras para estacionamento em calçadas

Com as vagas ocupadas por terceiros, comerciantes de Campo Grande dizem perder vendas

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Estacionamento sobre a calçada em Campo Grande
Estacionamento sobre a calçada em Campo Grande

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) permite a criação dos estacionamentos comerciais em calçadas recuadas, desde que os empresários sigam as regras estabelecidas. Em Campo Grande, a discussão se as vagas são públicas ou privadas se tornou um motivo constante de dor de cabeça e perda de vendas para alguns comerciantes.

Na avenida Mato Grosso, a gerente de uma loja de móveis tem conhecimento sobre as normativas vigentes sobre o estacionamento recuado. No seu estabelecimento, a situação de pessoas que não são clientes e estacionam nas vagas é recorrente e acaba gerando desconforto. “Pra gente que é comerciante fica complicado. Nós temos que atender o cliente, temos casos que o estacionamento está cheio e eles cobram. Os clientes de todas as lojas têm esse cultura”, explica.

Mesmo atrapalhando a rotativa do seu comércio, a gerente afirma entender a situação. “A empresa segue as regras. Eu vejo como público mesmo, não tem que ser privado”, disse ela.

[Colocar ALT]
(Foto: Leonardo de França / Jornal Midiamax)

Para o proprietário de uma loja de roupas, João Pedro Franco, de 29 anos, a vaga pública não é benéfica para a empresa, pois ajuda a diminuir o fluxo do comércio. “É ruim, ele segura a vaga e ninguém mais usa. Tem gente que trabalha aqui perto, e larga o carro o dia inteiro no estacionamento. Prejudicando o movimento”, relatou.

Segundo o empresário, isso acontece rotineiramente, e, às vezes, falta bom senso da população. “À noite, as pessoas estacionam atrás e impedem a saída dos carros que já estavam parados”.

A situação é mais complicada para a gerente de uma floricultura, também na Avenida Mato Grosso, que lida diariamente com o ‘abandono’ de carros no estacionamento da loja. “Passo muita raiva, têm pessoas sem noção. Deixam o carro na frente e vão trabalhar, fica o dia inteiro aí. Às vezes, estacionam atrás de outro carro e trancam a saída. Você vai para conversar e alguns acabam sendo ignorantes”, disse Olívia Cardoso, de 50 anos.

Com estacionamento ocupado, a empresa acaba perdendo vendas constantemente. “É um problema sério, às vezes, a gente perde cliente por causa disso. Eles ficam rodando, não conseguem vaga e vão embora. Já falaram isso várias vezes”.

A gerente explica que pagou uma taxa ao município para manter o estacionamento, e fica indignada com a situação. “A calçada é da gente, nós pagamos para a prefeitura e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) veio pintar de amarelo”, afirma Olívia. 

O que a Agetran determina?

O Jornal Midiamax solicitou o posicionamento da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), através da PMCG (Prefeitura Municipal de Campo Grande), para esclarecer a situação.  

O órgão informou que, em relação aos rebaixos, a Lei de Ordenamento, Uso e Ocupação do Solo prevê que o proprietário do imóvel pode rebaixar somente 60% do tamanho total de sua calçada. Entretanto, o rebaixo não pode ultrapassar 12 metros contínuos e, para os casos em que o rebaixo estiver intercalado, deverá existir um espaço reservado de 4,80 metros de comprimento sem rebaixamento de guia.

Para os casos em que o estacionamento estiver localizado na parte frontal do imóvel, o recuo deve ter, no mínimo, 4,80 metros de profundidade. Caso contrário, o proprietário não poderá considerar este espaço na frente de seu imóvel como um estacionamento.

Uma vez obedecidas todas as exigências legais e o estacionamento estiver dentro do recuo predial, o mesmo não pode ser considerado como estacionamento com vagas públicas, pois está dentro do alinhamento do lote, informou a Agetran.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados