‘Personagem' de vários acidentes, inclusive fatais, as caçambas de entulho são regulamentadas em Campo Grande e possuem determinações quanto a sua instalação nas vias públicas e calçadas para garantir a fluidez do trânsito e evitar tragédias. 

A jovem Fernanda Aldavez Santana, de 19 anos, morreu ao bater contra uma caçamba de entulho, no fim da noite desta quinta-feira (16), no Portal Caiobá. A investigação da perícia da Polícia Civil vai averiguar se o imponente amarelo que está envolvido neste acidente estava irregular, mas a regulamentação existe desde 2009 na Capital. 

De acordo com o Decreto n° 152, de 30 de dezembro de 2009, os prestadores de serviço de locação de caçambas são obrigados a cadastrar junto à (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

O documento também traz que toda vez que ocorrer qualquer tipo de acidente envolvendo a caçamba, a mesma não poderá ser removida do local, desde que previamente comunicado ao representante da empresa e às autoridades, devendo a locatária aguardar a sua liberação.

Instalação

A instalação das caçambas deverá obedecer aos critérios de capacidade máxima de 4 metros cúbicos e a altura máxima de 1,2 metro. Somente será estacionada sobre a calçada se houver passagem livre para pedestre, de, no mínimo, 1,5 metro.

No caso da colocação nas ruas, a instalação deve ser dentro da faixa de estacionamento. As caçambas deverão ser colocadas perpendiculares ou paralelas à guia da calçada, desde que não ultrapasse a faixa do estacionamento.

Para evitar acidentes, a distância mínima entre o equipamento e a esquina mais próxima será de, no mínimo, 5 metros do terreno. Para a manobra de colocação ou recolhimento das caçambas, os caminhões deverão estar visivelmente sinalizados com uso de cones refletivos, dispostos na rua, e com as lanternas do pisca alerta ligadas na parte frontal e traseira. 

O decreto determina que no quadrilátero central, compreendido pela Avenida Mato Grosso, Rua 13 de Junho, e Avenida Fernando Corrêa da Costa, a colocação e retirada das caçambas, será no período compreendido das 20h às 6h30min, sábados das 13h às 7h30 e aos domingos e feriados será livre.

Além disso, no caso das ruas e avenidas principais, aquelas que não permitem estacionamento de ambos os lados, a colocação da caçamba deverá ser solicitada para a Agetran. 

Multas

O descumprimento do decreto municipal acarretará multas no valor de R$ 149,76 aos proprietários de caçambas. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 299,52, além do pagamento das despesas de remoção para o pátio, acrescido de diária de R$ 3.

 A multa e remoção da caçamba serão impostas nos casos de:

  • Colocação da caçamba fora da faixa de estacionamento, quando se tratar de via pública;
  • Ou sobre a calçada, atrapalhando o trânsito dos pedestres;
  • Transporte dos resíduos sólidos, provocando derramamento na rua;
  • Falta de limpeza, identificação e conservação da caçamba e dos dispositivos de segurança e pintura;
  • Publicidade não autorizada;
  • Colocação da caçamba em horário ou local não permitido.

Se constatada a irregularidade, a empresa responsável será notificada pelo órgão competente para que, no prazo de 48 horas, apresente a respectiva regularização através do encaminhamento obrigatório à vistoria do equipamento.