Energisa é condenada ao pagamento de R$ 10 mil por corte ‘ilegal’ de luz
A Energisa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações por danos morais após cortar, sem motivo aparente, o fornecimento de energia elétrica a uma família moradora no município de Paranaíba, distante 407 quilômetros de Campo Grande. A empresa recorreu, mas teve o pedido negado. Consta nos autos que no dia 21 de […]
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A Energisa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações por danos morais após cortar, sem motivo aparente, o fornecimento de energia elétrica a uma família moradora no município de Paranaíba, distante 407 quilômetros de Campo Grande. A empresa recorreu, mas teve o pedido negado.
Consta nos autos que no dia 21 de novembro de 2019, a moradora chegou ao imóvel por volta das 17 horas, no Jardim Redentora, ocasião em que constatou não haver luz. Ela foi até o vizinho que alegou ter visto funcionários da concessionária efetuando o corte da distribuição à residência dela.
Inconformada com a situação, já que estava com as contas em dia, acionou o SAC da empresa, na tentativa de solucionar o problema o quanto antes. No primeiro contato, foi informada que não havia no sistema da empresa nenhuma ordem de corte para a referida unidade consumidora.
A atendente teria dito que em quatro horas a situação seria regularizada. Porém, já de noite, nada foi feito e a consumidora recorreu novamente. Só no final da manhã do dia seguinte, após a concessionária reconhecer o erro, foi que a energia foi restabelecida. Diante de todos os transtornos, a moradora recorreu à Justiça e pediu R$ 15 mil em indenizações.
A empresa alegou no processo a inexistência de interrupção ou suspensão no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento de faturas de consumo, no dia informado na inicial, tendo apresentado um histórico de ordens de serviço. Declarou, ainda, que se houve falta de energia, tal fato não seria decorrente de falha da concessionária, bem como alegou que não faz jus à indenização por danos morais por suposta falta de provas em relação ao constrangimento alegado.
No entanto, a juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A concessionária recorreu, mas também teve o pedido negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, conforme decisão publicada no Diário Oficial de Justiça desta quinta-feira (18). Procurada pelo jornal Midiamax, a Energisa esclareceu que apresentou recurso contra essa decisão.
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