Pular para o conteúdo
Cotidiano

Energisa é condenada ao pagamento de R$ 10 mil por corte ‘ilegal’ de luz

A Energisa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações por danos morais após cortar, sem motivo aparente, o fornecimento de energia elétrica a uma família moradora no município de Paranaíba, distante 407 quilômetros de Campo Grande. A empresa recorreu, mas teve o pedido negado. Consta nos autos que no dia 21 de […]
Arquivo -
amambai Técnico da Energisa durante atendimento
Técnico da Energisa durante atendimento. Foto: Reprodução.

A Energisa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil em indenizações por danos morais após cortar, sem motivo aparente, o fornecimento de a uma família moradora no município de Paranaíba, distante 407 quilômetros de . A empresa recorreu, mas teve o pedido negado.

Consta nos autos que no dia 21 de novembro de 2019, a moradora chegou ao imóvel por volta das 17 horas, no Redentora, ocasião em que constatou não haver luz. Ela foi até o vizinho que alegou ter visto funcionários da concessionária efetuando o corte da distribuição à residência dela.

Inconformada com a situação, já que estava com as contas em dia, acionou o SAC da empresa, na tentativa de solucionar o problema o quanto antes. No primeiro contato, foi informada que não havia no sistema da empresa nenhuma ordem de corte para a referida unidade consumidora.

A atendente teria dito que em quatro horas a situação seria regularizada. Porém, já de noite, nada foi feito e a consumidora recorreu novamente. Só no final da manhã do dia seguinte, após a concessionária reconhecer o erro, foi que a energia foi restabelecida. Diante de todos os transtornos, a moradora recorreu à Justiça e pediu R$ 15 mil em indenizações.

A empresa alegou no processo a inexistência de interrupção ou suspensão no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento de faturas de consumo, no dia informado na inicial, tendo apresentado um histórico de ordens de serviço. Declarou, ainda, que se houve , tal fato não seria decorrente de falha da concessionária, bem como alegou que não faz jus à indenização por danos morais por suposta falta de provas em relação ao constrangimento alegado.

No entanto, a juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A concessionária recorreu, mas também teve o pedido negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de , conforme decisão publicada no Diário Oficial de Justiça desta quinta-feira (18). Procurada pelo jornal Midiamax, a Energisa esclareceu que apresentou recurso contra essa decisão.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

SC: Três embarcações colidem em alto-mar e deixam duas pessoas feridas

Caminhão carregado com placas de MDF pega fogo na MS-306

senado jornada de trabalho papa

Senado terá sete dias de luto oficial em memória ao Papa Francisco

Modelo campo-grandense Linda Helena completa 29 anos com ensaio gestante

Notícias mais lidas agora

Vaticano divulga que Papa Francisco morreu por AVC e insuficiência cardíaca

Canonização de Carlo Acutis só ocorrerá após nomeação de novo Papa

Paróquia de Campo Grande que recebeu bençãos do Papa Francisco monta altar com homenagem

Mulher que passou mal após comer ovo de páscoa apresenta melhora

Últimas Notícias

Cotidiano

Governo convoca estudantes de licenciatura para segunda chamada do ‘Pé-de-Meia’

Programa oferece bolsas de incentivo para professores em formação

Cotidiano

VÍDEO: Com obras paralisadas, moradores sofrem com crateras e lamaçal no Ramez Tebet

Sisep diz que serviço de pavimentação foi paralisado por falta de recurso Federal

MidiaMAIS

‘Mensagem que ressoará para sempre’, diz indígena de MS que esteve com o Papa Francisco

Artista sul-mato-grossense foi convidado pelo próprio pontífice papa Francisco a integrar o "Indigenous People’s Knowledge and Sciences", no Vaticano.

Economia

Com redução de 5% em relação a 2024, Dia das Mães deve movimentar R$ 448,3 milhões em MS

Apesar do montante ser 5% menor do que em 2024, neste ano, mais pessoas deverão presentear a figura materna