De acordo com a PMA, no local da abordagem, a equipe constatou que a Guia Florestal – documento ambiental obrigatório –  apresentada pelo motorista, já havia sido utilizada em viagem anterior, por estar com data de emissão e validade vencidas (sem valor).

Além disso, o documento estava com informações falsas, tendo em vista que a rota não eram condizente com o que constava no documento.

Constatada a infração, os policiais fizeram a medição da madeira que perfez 55m³, apreenderam o veículo e a carga e, também multaram a empresa proprietária da carga, com domicílio jurídico em Itanhanga (MT), em R$ 16,5 mil.

O motorista, de 53 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina, e responderá por crime ambiental, cuja pena prevista para este crime é de seis meses a um ano de detenção.