Muitos moradores e principalmente os trabalhadores da área da saúde ficaram com dúvidas sobre o decreto municipal que antecipou quatro feriados em Campo Grande nesta semana. Durante o ‘fecha tudo’, a Prefeitura Municipal explicou que apenas atendimentos de urgência e emergência podem ser realizados.

Conforme informou ao Jornal Midiamax, a prefeitura pontuou que as clínicas médicas podem funcionar, mas sem realizar procedimentos estéticos, no caso das clínicas de cirurgias plásticas. Somente podem atender se for casos isolados de urgência ou emergência, conforme consta no item 1.15 no Anexo ao Decreto n. 14.638.

Confira a relação de atividades permitidas, em caráter de urgência e emergência: 1.15. Assistência à saúde humana, incluídos os estabelecimentos de prestação de serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos, psicológicos, de terapia ocupacional, fonoaudiólogos, de enfermagem.

Nova edição

Neste domingo, a prefeitura publicou uma edição do decreto, incluindo novos serviços, como restaurantes e lanchonetes no é considerado essencial, e regras de funcionamento para as conveniências. Na nova edição, restaurantes e lanchonetes foram incluídas em serviços essenciais no sistema ‘pague e leve’ e conveniências poderão atender somente por delivery.

De acordo com a nova edição do decreto, que pode ser acessada aqui no Diogrande, restaurantes, lanchonetes, padarias e confeitarias poderão funcionar, desde que não tenha consumo no local. Ou seja, os clientes podem pagar e levar.

Outro item que foi incluído no decreto foi o funcionamento de conveniências, que antes não aparecia na listagem de atividades essenciais. Os estabelecimentos poderão funcionar, desde que atendam exclusivamente por delivery.

Confira os itens que foram editados, acrescentados ou expandidos no decreto:

1.2. Restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos congêneres, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local (editado);

1.3 Lojas de conveniência, inclusive aquelas com outras atividades vinculadas inclusas neste anexo, exclusivamente por delivery (Incluído);

1.16. Prestação de serviços em gestão documental para atender necessidades essenciais da área de saúde (antes incluído em outro item);

1.18. Instituições de longa permanência para idosos e comunidades terapêuticas, em regime residencial ou ao acolhimento de pacientes fora de domicílio (Incluído);

1.24. Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitidas atividades bancárias internas essenciais ao adequado funcionamento do sistema bancário (Editado);

1.35. Serviços delivery, drive thru e pegue e leve, somente para as atividades e serviços descritos neste anexo, exceto para os casos em que há descrição de modalidade de entrega especificado (Editado);

1.40. Serviços educacionais, caso optem em manter atividades de ensino e/ou reposição de aulas, se executados na modalidade EAD – Ensino à Distância ou educação remota (Editado);

1.42. Assembleias e reuniões que não puderem ser adiadas, exclusivamente na modalidade remota (Incluído);