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Cotidiano

Detran-MS anuncia serviço digital para transferência de veículo

Nova ferramenta permite que o usuário realize o procedimento pelo portal Meu Detran
Arquivo -
(Foto: Divulgação)

Foi lançado nesta semana, pelo (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), o serviço que permite realizar a transferência da propriedade de veículos de forma online.

A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica) leva mais agilidade, mobilidade, rapidez e segurança para o procedimento feito no Mato Grosso do Sul.

Agora, os proprietários podem acessar o documento no formato digital e comprovar a transferência da propriedade do veículo. O novo recurso está disponível somente para transferências de veículos adquiridos após 4 de janeiro de 2021.

Anteriormente, a ATPV ficava no verso do CRV (Certificado de Registro Veicular), documento impresso em papel moeda. No caso de veículos novos, era necessário que o proprietário procurasse o Detran para a emissão da autorização. Agora, o processo é feito de forma online.

“É mais um processo que compõe a transformação digital que acontece no Detran em Mato Grosso do Sul, com menos burocracia nos serviços ao cidadão que não tem mais que se deslocar até uma agência e esperar por um processo que ele consegue resolver na hora e de onde estiver”, disse o diretor de Tecnologia da Informação do Detran-MS, Robson Alencar.

Os interessados em testar a ferramenta podem efetuar o serviço a qualquer momento, que é feito pelo portal “Meu Detran” ou pelo aplicativo. Ainda, é possível realizar o procedimento e consultar autorizações que estão em andamento.

Passo a passo

Para realizar a autorização da transferência eletrônica, basta acessar o portal de serviços “Meu Detran”, disponível no canto superior direito no site do Detran-MS com o documento do veículo em mãos.

Depois acesse no menu “veículos” a opção “ATPV-e intenção de venda”, informar os dados solicitados, do proprietário, da venda e do comprador. Assim, a transação está concluída, basta imprimir e reconhecer o documento em cartório.

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