Detran-MS admite erro em multa de 870 km/h em Campo Grande, mas mantém penalidade
Código de Trânsito Brasileiro prevê que infração deveria ser arquivada, mas condutor teve CNH suspensa
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) admitiu que enviou multa com erro para o condutor de uma moto Honda Titan que teria sido flagrada a 870 km/h em Campo Grande. O proprietário chegou a recorrer da infração, justificando ser impossível a sua moto de baixa cilindrada atingir tal velocidade, mas o pedido foi negado. Ele pagou R$ 898,63 e teve CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por 2 meses.
Conforme nota enviada à reportagem do Jornal Midiamax, o Detran-MS afirma que “na tela do processo onde consta a informação 870, trata-se de consulta interna onde a formatação do campo não aceita caracteres que não sejam numéricos”. E complementa afirmando que “a referida informação não compromete o trâmite”.
Entretanto, o art. 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estipula as informações que o auto de infração deve conter como tipificação da infração, local, data e hora do cometimento, caracteres da placa do veículo, entre outras. Em caso de ausência de alguma dessas informações ou até mesmo erro de digitação, já é possível anular a multa.
Isso porque, o CTB estabelece regras para os condutores, mas também determina a conduta das autoridades de trânsito. No art. 281, a legislação considera que se o auto de infração for considerado insubsistente ou irregular (como erro no preenchimento do auto de infração) este deverá ser arquivado:
“Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.”
Erro técnico
Para o presidente do Sindetran (Sindicato dos Servidores do Detran-MS), Otacílio Sakai, esse tipo de erro pode estar associado à falta de capacitação técnica de quem ocupa o cargo, uma vez que a relatora responsável pelo processo, Rosângela Vieira de Assis, é ocupante de cargo comissionado.
“Não observam a qualificação profissional para integrar as chefias e tampouco afinidade dos servidores com as funções que irão exercer, como no caso retratado, onde, para a análise de recursos colocaram uma servidora comissionada, sem qualquer análise de seu currículo ou capacidade”, avaliou o presidente do sindicato.
E completa: “A função principal do Detran é salvar vidas, temos que acabar com essa fala de indústria da multa e por essa razão a importância de pessoas compromissadas e técnicas nos cargos de chefia e não indicações políticas”, finalizou.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Taxas avançam com mensagem dura do Copom e pessimismo fiscal
Em meio ainda à maior cautela no ambiente externo
Câmara aprova fim da cobrança de roaming entre países do Mercosul
O texto segue para análise do Senado
Rompimento de fibra ótica deixa serviços de prefeitura em MS fora do ar
Prefeitura de Corumbá ficou com serviços fora do ar nesta quinta
Natal: instituto identifica itens da ceia com peso abaixo do anunciado
A Operação Pente Fino Natal fez a verificação entre 25 de novembro e 6 de dezembro
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.