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Cotidiano

Detran-MS ignora exigência e pessoas com deficiência não conseguem isenção na compra de carros

Empresa credenciada para emitir laudo não possui cadastro no Ministério da Saúde
Arquivo -

O Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul) tem causado transtornos aos usuários com deficiência que precisam solicitar isenção de imposto para compra de veículos junto à . A situação ocorre porque o órgão mantém uma clínica credenciada para emitir os laudos, que funciona nas dependências do departamento, sem o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) no Ministério da Saúde.

O responsável pela empresa, por sua vez, diz que aguarda uma posição do Detran para resolução do problema. Por outro lado, o Departamento alega que notificou a empresa para que ela se regularize.

Enquanto isso, mesmo com laudo, Lucas Alves, de 31 anos, não consegue sua isenção. O usuário alega que por ocasião da revisão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em maio deste ano, passou pela junta médica do Departamento, que no caso é responsabilidade de uma empresa credenciada, a Medtrans – Serviços Médicos S/S. O credenciamento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 10.299.

Como tem uma artrose de quadril, o laudo da Medtrans atesta que Lucas possui deficiência física, o que daria a ele o direito de pedir isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na Receita Federal.

Acontece que a Receita indeferiu o pedido de isenção, alegando que a Medtrans não possui registro no cadastro do Ministério da Saúde, uma exigência recente do órgão federal. 

“A MEDTRANS-SERVICOS MEDICOS S/S não tem registro no cadastro CNES do Ministério da Saúde para comprovar regularidade do funcionamento como Estabelecimento de Saúde e vínculo dos profissionais assinantes. O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional”, diz parte da resposta da Receita Federal.

Lucas, então, alega que está de mão atadas, já que a forma de obtenção do laudo aconteceu sob orientação do próprio Detran, que ainda mantém convênio com a Medtrans. Ele diz que já protocolou um pedido de abertura de inquérito no Ministério Público Estadual que está sob análise na 67ª Promotoria.

Detran x Medtrans

Segundo o representante da clínica, o médico Amaury do Lago Prieto, o que está acontecendo é uma espécie de desarranjo legal por conta da mudança recente da Receita Federal que passou a exigir o cadastro CNES.

Ele alega que o cadastro das unidades de saúde é feito pelas prefeituras das cidades e que no caso deles o número do cadastro ainda não foi concedido porque a equipe médica da Medtrans atende nas dependências do , não possuindo espaço físico próprio, como é exigido pelo Ministério da Saúde.

“Sempre atendemos sem esse cadastro porque não era uma exigência da Receita Federal. Agora, o que foi me passado é que o Detran está analisando como resolver essa questão”, diz Amaury.

Já o Detran-MS se defende dizendo que credencia entidades e profissionais da área de medicina no âmbito da legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que é ele que regulamenta a aplicação dos exames como o de Lucas e também estabelece os critérios exigidos para o credenciamento das entidades e profissionais. 

Porém, o Detran admite que a Receita Federal alterou os procedimentos na concessão da isenção e passou a negar os laudos médicos emitidos pela Medtrans, com a alegação, justamente de ela não comprovou a regularidade do funcionamento como “Estabelecimento de Saúde” e vínculo dos profissionais que assinam o laudo no cadastro no CNES. 

O órgão público, diferente do informado pela Medtrans, diz que aguarda uma adequação a própria clínica, e que inclusive já a notificou, sem  divulgar o teor dessa notificação. “Embora não seja exigência trazida pelo regramento que norteia o credenciamento ou os serviços prestados, logo que tomou conhecimento da falta apontada pela Receita Federal, o Detran/MS, notificou a entidade, para que efetuasse a regularização exigida pela mesma, evitando prejuízo aos condutores.”

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