Decreto do Prosseguir que colocou 43 municípios de MS em bandeira cinza é revogado

Prosseguir foi contestado e Campo Grande decretou volta à bandeira vermelha

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Decreto do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) do Governo de Mato Grosso do Sul que não foi cumprido por vários municípios, será revogado a partir de sexta-feira (25), conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23).

Segundo o decreto divulgado hoje e assinado por Reinaldo Azambuja (PSDB) e o secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, a determinação é em razão do decurso do lapso temporal. 

“Considerando que em 25 de junho ocorre o término da vigência das disposições do Decreto nº 15.693, de 9 de junho de 2021, revoga-se o Decreto nº 15.693, de 9 de junho, em razão do decurso do lapso temporal”, diz o decreto. 

Campo Grande e outros 43 municípios foram classificados como bandeira cinza pelo Prosseguir no dia 10 deste mês e a recomendação era de fechar o comércio. Porém, quatro dias depois, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) publicou decreto determinando que a Capital retornasse à faixa da bandeira vermelha do Prosseguir. O relaxamento das restrições levou em conta os indicadores da Capital, tais como número de UTI e avanço da vacinação. O objetivo é permitir que o comércio volte a funcionar de portas abertas na Capital, dando fim às restrições.

A decisão de Marquinhos foi seguida por outros municípios do Estado que também estavam com a bandeira cinza do Prosseguir, como Três Lagoas, Sidrolândia e Ponta Porã.

O Prosseguir propõe duas tabelas, uma de saúde e outra econômica. A tabela de saúde recorre aos indicadores que vem da vigilância, serviços de saúde e risco para coronavírus e cria uma referência geral de risco em saúde: baixo, tolerável, médio, alto e extremo (confira a galeria).

Já no aspecto econômico, os estabelecimentos também são divididos em categorias, considerando baixo, médio e alto riscos. Esta tabela foi desenvolvida com base em indicadores como o contato entre as pessoas, a possibilidade de ocasionar aglomeração e a rede de relacionamento entre as atividades.

A tabela também considera se o estabelecimento é considerado essencial ou se é um serviço não autorizado.

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