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Cotidiano

Decreto de Campo Grande estende expediente especial e dá opção de trabalho presencial

Expediente da Prefeitura de Campo Grande continua, pelo menos de 1º até 28 de fevereiro, das 7h30 às 13h30. Decreto sobre a jornada dos servidores está no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (29). Chefe de cada pasta poderá dividir equipes em dois expedientes, das 7h30 às 13h30 e das 13h30 às 19h30, […]
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Placa informativa da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Henrique Arakaki
Placa informativa da Prefeitura de Campo Grande. (Foto: Henrique Arakaki

Expediente da Prefeitura de continua, pelo menos de 1º até 28 de fevereiro, das 7h30 às 13h30. Decreto sobre a jornada dos servidores está no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (29).

Chefe de cada pasta poderá dividir equipes em dois expedientes, das 7h30 às 13h30 e das 13h30 às 19h30, como forma de diminuir o fluxo de pessoal em setores com maior número de funcionários.

O teletrabalho é recomendado para quem tem doença cardiovascular; possui imunodeficiência de qualquer espécie; transplantados; maiores de 60 anos; gestantes; lactantes até o sexto mês após o parto e às que apresentam sintomas do coronavírus.

Decretos como este são publicados desde março de 2020, quando a pandemia ‘chegou’ em Campo Grande. Contudo, no documento desta sexta, o município dá opção para quem quiser, dentre os servidores que se enquadram no grupo de risco, voltar ao trabalho presencial, desde que as chefias adotem medidas para distanciamento e evitar aglomeração.

“Caso optem pelo regime de teletrabalho, deverão apresentar os documentos comprobatórios ao RH do órgão/entidade de origem. Os regime de teletrabalho não se estenderá aos servidores que porventura convivam com pessoas que se enquadrem nos grupos de risco”.

As regras, no entanto, não vale para servidores da saúde, , assistência social e que atuem no combate ao . Os secretários poderão também expedir atos complementares, com o intuito de regulamentar o funcionamento dos órgãos municipais. Para conferir o decreto na íntegra, clique aqui e acesse a página 2.

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