Com quatro cidades em risco extremo para a doença, Mato Grosso do Sul adotou novas medidas restritivas para conter o avanço do coronavírus nas cidades. O toque de recolher será mantido das 20h às 5h nos dias da semana em todos os municípios de MS e a partir das 16h aos finais de semana, para vedação da circulação de pessoas e as atividades essenciais.

O decreto que oficializa as ações vigentes a partir de 26 de março até o dia 4 de abril, foi publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado), nesta quarta-feira (24), aqui. Será permitido apenas atividades consideradas como essenciais a partir da próxima sexta-feira (26) e, com basicamente as mesmas atividades essenciais no decreto municipal de Campo Grande, o documento estadual tem 4 itens a mais.

Confira quais são:

1.2.1. Serviços médicos, de enfermagem e hospitalares não eletivos; (Incluído no decreto estadual)

1.17. Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; (Incluído no decreto estadual)

1.29. Serviços de delivery e drive thru em geral; (Flexibilizou de maneira geral no decreto estadual)

1.35. Serrarias e marcenarias; (Incluído no decreto estadual)

Confira aqui todas as atividades consideradas essenciais e que poderão funcionar até a partir de sexta-feira (26).

Novo decreto em MS

O decreto que oficializa as ações vigentes a partir de 26 de março foi publicado em edição extra do DOE (Diário Oficial do Estado), nesta quarta-feira (24). As providências foram tomadas após deliberação entre a SES (Secretaria de Estado de Saúde) e prefeitos de MS

Assim, o Estado passa a permitir apenas atividades consideradas como essenciais e elencadas no decreto para funcionamento de 26 de março a 4 de abril. Além disto, o toque de recolher foi mantido das 20h às 5h em todos os municípios de MS, para vedação da circulação de pessoas e as atividades essenciais.

Aos finais de semana, domingo e sábado, foi adotada a restrição de circulação e funcionamento de estabelecimentos das 16h às 5h.

São permitidas após os horários de toque de recolher atividades como: serviços de saúde, serviços de transporte, serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, farmácias ou drogarias, funerárias, aos postos de combustíveis, indústrias, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias, hotéis e serviços congêneres.

Também são liberados: hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial. Por fim, transportes intermunicipais.

Além disto, atividades listadas como liberadas para funcionamento devem seguir distanciamento mínimo de 1,5 metros e meio, atendimento do público com 50% da capacidade limite do estabelecimento e adoção do protocolo de biossegurança aplicável ao setor.