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Cotidiano

Corumbá reduz restrições adotadas contra a Covid-19 e libera consumo de bebidas em bares

Em bandeira vermelha, município também autoriza abertura de estabelecimentos com até 50% da capacidade; cultos religiosos terão público limitado a 30%
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A Prefeitura de Corumbá –a 419 km de – baixou nesta quinta-feira (24) novas regras de enfrentamento ao novo coronavírus no município. As determinações, que abrandam as medidas tomadas até o momento, incluem a liberação do consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, que devem limitar sua ocupação a 50% do total.

As novas regras entram em vigor nesta sexta-feira (25) e incluem a liberação do comércio em geral de bens e serviços até as 18h. O toque de recolher será realizado das 21h às 5h. As regras estarão em vigor até 7 de julho, até a próxima atualização do (Programa de Saúde e Segurança da Economia), do Governo do Estado, que mantém Corumbá na bandeira Vermelha (Grau Alto, que autoriza apenas serviços essenciais e não essenciais de baixo risco).

Pelo novo decreto, serão adotadas as seguintes restrições de acordo com a atividade comercial em Corumbá:

  • Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres: de segunda-feira a sábado até às 21h, e aos domingos e feriados até às 14h;
  • Distribuidoras de água mineral e gás, de segunda-feira a sábado até às 21h e aos domingos e feriados até às 14h;
  • Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente;
  • Farmácias, diariamente até às 21h, excetuando estabelecimentos que estiverem em regime de plantão, que podem funcionar durante o período do toque de recolher;
  • Serviços de transporte complementar de passageiros, inclusive por aplicativos, poderão realizar corridas e viagens normalmente até às 21h; após esse horário é permitido o transporte somente em casos de urgência ou emergência;
  • Postos de combustível, até às 21h, exclusivamente para abastecimento, podendo funcionar 2 estabelecimentos em regime de plantão durante o período do toque de recolher;
  • Serviços de entrega de comida pronta (delivery) até as 23h todos os dias, devendo os estabelecimentos manterem suas portas fechadas;
  • Serviços funerários, normalmente até às 21h –posteriormente, somente em regime de plantão;
  • Serviços médico-veterinários de urgência e emergência, normalmente até às 21h, posteriormente, somente em regime de plantão;
  • Borracharias para o atendimento de emergências ligadas às atividades previstas no presente decreto poderão funcionar até às 21h, podendo operar em regime de plantão durante o período do toque de recolher;
  • Restaurantes, lanchonetes e bares que forneçam refeições: todos os dias, até às 21h;
  • Conveniências e congêneres: todos os dias, das 7h às 20h, autorizada a venda apenas via gradil, proibido o consumo no local, calçada ou imediações, devendo ser recusada a venda caso seja observada esta prática, sendo de responsabilidade do estabelecimento evitar a ocorrência de aglomeração, passível de multa e/ou interdição da atividade em caso de descumprimento.

O acesso aos locais permitidos de funcionamento será limitado à capacidade máxima de ocupação de 50%. Já o acesso aos locais permitidos de funcionamento a mercados, distribuidoras de gás e farmácias se limitará a apenas uma pessoa por família, à exceção das monoparentais ou que necessitem de auxílio devido à condição física ou psicológica.

A concessionária de serviço de transporte coletivo de passageiros só poderá funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, a fim de garantir a circulação mínima de pessoas para as atividades autorizadas no presente decreto devendo, ainda, intensificar as medidas preventivas de higienização.

A recepção de hóspedes oriundos de outros países em qualquer unidade hoteleira, pousadas ou similares, da mesma maneira que, qualquer hóspede que apresente sintomas de síndromes gripais, deverá ser imediatamente comunicado a Vigilância Sanitária Municipal, através dos seguintes e-mails visa.alvara@gmail.com.br e vigilância.sanitaria@corumba.ms.gov.br, sob pena de responder por descumprimento de medidas sanitárias de biossegurança.

Também fica permitida a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto, com capacidade máxima limitada a 50% do total permitido. As aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, inclusive, creches e cursos preparatórios em geral continua sendo facultativa.

Fica vedado o funcionamento de serviços não essenciais de alto risco, como clubes sociais; balneários; boliche; sinuca e similares; salões de festa, casas de shows e similares. Os salões de beleza, barbearias, cabelereiros e afins podem funcionar somente com horário marcado e garantindo total observância às medidas de biossegurança efetivadas.

Está permitida a visitação a atrações turísticas e culturais, limitados a 50% da capacidade do local. Ficam autorizadas a funcionar as feiras livres nos dias de sexta-feira, sábado e domingo, sendo uma por dia, com espaço mínimo de 3 metros entre as barracas e limitado a 50% do total de barracas previamente cadastradas, cabendo à associação dos feirantes a responsabilidade pela distribuição dos espaços. A feira livre do sábado será a do bairro Maria Leite, no período entre 16h e 20h.

Fica permitido o atendimento bancário presencial, limitado a 50% da capacidade da agência, sendo que as medidas de biossegurança deverão ser garantidas pelas instituições, com disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, inclusive organização de eventuais filas, sendo proibida aglomeração de pessoas no recinto.

Os órgãos do Poder Público Municipal funcionarão em regime de expediente interno, exceto os serviços de Fiscalização em Geral, Segurança Pública, Licitação e Contratos, Assistência Social, Saúde, Procuradoria Geral do Município e Centro de Atendimento ao Contribuinte, bem como aqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a Saúde Pública.

Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa, que após constituído em definitivo e não havendo o pagamento no prazo legal, será levado a registro do lançamento no cadastro imobiliário.

Está liberado o funcionamento de estúdios e academias de ginástica, no período compreendido entre 5h e 20h, tendo um número limitado de até três alunos por educador físico, com o estabelecimento garantindo todas as normas de biossegurança estabelecidas.

Também fica permitida a realização de celebrações religiosas remotas ou presenciais com 30% da capacidade do local, sendo limitadas ao máximo de uma reunião por dia e com capacidade limitada a 100 pessoas, independentemente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso. (Com assessoria)

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