O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito para investigar uma conveniência localizada na Vila Aurora, em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, por não respeitar as medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19). O estabelecimento teria descumprido decretos ao menos dez vezes, promovendo aglomerações e vendendo bebidas alcoólicas mesmo quando era “proibido”.

Segundo procedimento aberto pela promotora Rosalina Cruz Cavagnolli, da 10ª Promotoria de Justiça, o objetivo é chegar à exata apuração dos fatos, com a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e outras diligências para posterior “ajuizamento de ação cabível ou arquivamento do procedimento, na forma da lei”, por risco à saúde pública.

A promotora considerou que a pandemia se agravou no município principalmente no início do ano, período em que a prefeitura chegou a decretar medidas extremamente rígidas que determinavam o fechamento de comércios considerados não essenciais, bem como restringiam a circulação de pessoas e vetavam aglomerações, pontualmente entre 30 de maio e 12 de junho.

“[…] a pessoa jurídica Requerida e seu sócio responsável violaram de maneira contínua, reiterada e deliberada as medidas sanitárias, haja vista que, em aproximadamente 10 autuações diferentes, durante fiscalizações operadas no estabelecimento comercial, equipes da flagraram a existência de irregularidades, tal como a aglomeração de pessoas no local, desrespeito ao horário do toque de recolher e ao distanciamento mínimo obrigatório, venda e consumo de bebidas alcoólicas após o período permitido, inobservância do uso obrigatório de máscara de proteção, sendo que, mesmo durante a vigência do Decreto Municipal no 400 de 28/05/2021 e do grave colapso na rede de saúde, os Requeridos ignoraram as normas e insistiram em realizar o comércio clandestino de bebida alcoólica, chegando ao cúmulo de a guarnição da Guarda Municipal ter que se deslocar 02 vezes no dia 02/06/2021 ao estabelecimento em razão de inúmeras delações apócrifas no sentido de que estavam realizando a venda de bebida na modalidade delivery”, lê-se no inquérito.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) explicou que a condenação por danos morais coletivos em casos como o desta conveniência, visa a ressarcir, punir e inibir “a injusta e inaceitável lesão aos valores primordiais de uma coletividade, sendo que tal dano ocorre quando a conduta agride, de modo totalmente injusto e intolerável, o ordenamento jurídico e os valores éticos fundamentais da sociedade em si considerada, a provocar repulsa e indignação na consciência coletiva”.

Natan Junior Viana Martins, proprietário da conveniência, contesta as alegações e afirma estar sendo alvo de perseguição. Ele alega truculência por parte dos servidores que participaram das fiscalizações e diz que não comete aglomeração, uma vez que sua família reside no local. Ao todo, são aproximadamente dez pessoas entre irmãos, cunhados, filhos e os pais. Disse também que vai acionar judicialmente as autoridades, já que saiu algemado do local inúmeras vezes, mesmo não tendo desobecido ordem algum ou descatado os servidores.

Matéria atualizada às 12h20 para acréscimo de informações