Contra aglomeração no Carnaval, Esplanada Ferroviária e Orla são interditadas

Equipes da Sectur (Secretaria de Cultura e Turismo) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) instalaram, na tarde desta sexta-feira, tapumes na região da Esplanada Ferroviária, para evitar aglomeração durante o período de Carnaval em Campo Grande. Em razão da pandemia, festas nas ruas estão proibidas na cidade. Segundo o secretário de […]

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Equipes da Sectur (Secretaria de Cultura e Turismo) e Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) instalaram, na tarde desta sexta-feira, tapumes na região da Esplanada Ferroviária, para evitar aglomeração durante o período de Carnaval em Campo Grande. Em razão da pandemia, festas nas ruas estão proibidas na cidade.

Segundo o secretário de segurança do município, Valério Azambuja, a Guarda Metropolitana Municipal, Vigilância Sanitária, Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e a Polícia Militar, irão realizar a fiscalização das vias, entre a Avenida Calógeras, Mato Grosso e ruas próximas do centro da Capital.

“Apenas moradores poderão adentrar o local e uso do espaço. A interdição não prejudica o funcionamento e acesso para a Feira Central.

Ainda conforme Valério, será feito o patrulhamento nos Altos da Afonso Pena, Mirante do Aeroporto, Orla Morena, Lagoa Itatiaia e Praça do Papa, locais que no período de Carnaval de 2020 foram registrados maior número de pessoas durante a festividade.

O decreto municipal, para evitar avanço da Covid-19, proíbe qualquer festa que gere aglomeração ou reunião de pessoas, seja em espaços públicos ou privados, de hoje ao dia 17 de fevereiro.

Confira outras determinações:

I – proibição em realizar festas e eventos, tais como blocos de carnaval, manifestação cultural carnavalesca, shows musicais em geral e similares, seja em espaço público ou privado de uso coletivo, com ou sem acesso ao público em geral, inclusive em logradouros, clubes, salões e congêneres;

II – vedação de uso de pistas de dança, assim como a prática de dança pelas pessoas presentes em estabelecimentos com atividades de entretenimento autorizadas, conforme alvará de localização e funcionamento respectivo, como bares, restaurantes e similares;

III – vedação do consumo de produtos e bebidas em lojas de conveniência, visando evitar a aglomeração de pessoas no local;

IV – proibição do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés;

V – suspensão de outras atividades que possam acarretar em aglomeração de pessoas, ainda que não descritas nos incisos anteriores, que tenham por finalidade realizar comemorações de festas carnavalescas.

 

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