A chegada do fim do ano é marcada pela temporada de compras, descontos e ofertas. Na modalidade presencial ou online, as opções permitem que os campo-grandenses efetuem compras de diversas formas. Mas, o que fazer se houver um problema nessa transação? Especialistas na área explicaram os direitos do consumidor e estratégias para não cair em golpes.

Com ofertas disponíveis em diversas lojas pelo país, o professor do curso de da Uniderp, Rene Mohr, alerta que é preciso cautela com ofertas tentadoras e explica qual o caminho seguir, caso o cliente desista do produto adquirido.

“É importante observar a modalidade escolhida na hora da compra, já que ela condiciona determinadas opções de desistência. Caso o produto tenha sido adquirido em uma loja física, por exemplo, o ‘direito de arrependimento' não se enquadra”, explica o professor. Segundo o especialista, isso ocorre porque nesse caso o consumidor teve oportunidade de contato direto com o produto ou o serviço para avaliar presencialmente o item. “Porém, no caso de compras em lojas virtuais ou por telefone, o consumidor tem a opção de desistir da compra por um período de até 7 dias”, diz.

Direito a troca

Rene também esclarece que a lei não garante ao consumidor o direito à troca de produto adquirido em loja física. Mas, se o estabelecimento anunciar esse benefício, entende-se que o cliente passou a ter o direito de trocar o que comprou, no prazo anunciado pelo fornecedor.

O especialista destaca que, no momento da compra, se for cobrado um preço maior do que o anunciado, o consumidor também pode buscar o cumprimento das condições previstas no anúncio.

“De acordo com a legislação, há previsão do cumprimento forçado de quaisquer ofertas anunciadas pelo vendedor, sendo que o cliente pode ainda aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. Também há uma terceira opção que consiste na rescisão do contrato com devolução dos valores pagos com os acréscimos legais”, afirma Rene. Ele orienta que, em qualquer caso, se o fornecedor não aceitar cumprir o que a lei determina, o consumidor poderá procurar o PROCON ou o Poder Judiciário.

Outro problema comum nesta época do ano é com o prazo de entrega. Rene ressalta que o atraso é considerado descumprimento da oferta. “Nesse caso, o consumidor tem direito à desistência da compra com possibilidade de direito à indenização por quaisquer prejuízos causados pelo atraso”, conclui.

O professor lembra que existem muitas instituições públicas e privadas prontas para receber demandas do consumidor, a exemplo do Procon, do Ministério Público e de sites especializados, entre outros.

Em casos de maior valor ou complexidade, como os que envolvem grandes aquisições (a exemplo de imóveis, veículos etc.), Daniela Menin, coordenadora do curso de Direito da mesma universidade, recomenda a contratação de um advogado especialista, pois o conflito do consumidor pode ocorrer contra grandes empresas auxiliadas por grandes escritórios de advocacia, sendo necessário um profissional do Direito para equilibrar a disputa. Para o caso de situações que envolvam aquisições mais simples, de menor valor e com menor complexidade, a professora lembra que o consumidor pode ingressar com ações judiciais nos Juizados Especiais Cíveis, sem a necessidade de contratar um advogado.

Caso você esteja pensando em realizar as compras de maneira online, confira algumas dicas para não cair em golpes e fraudes:

  • Verifique a veracidade do site em que vai realizar a compra;
  • Dê preferência ao cartão de crédito para compras online, pois ele permite estornos caso o produto não seja recebido;
  • Verifique a reputação da loja antes de fechar o negócio;
  • Desconfie de promoções com preços muito baixos;
  • Desconfie de sites com design muito simples, antiquado e difícil de navegar;
  • Não salve os dados do seu cartão de crédito para compras futuras;
  • Documente todo o processo de compra, fazendo capturas de tela.

Crescimento do varejo

De acordo com pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Executivos de e Consumo (Ibevar), o varejo deverá ter alta de 0,68% no quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro), o que representa alta de 0,52% em relação ao trimestre anterior. O vestuário ocupa o primeiro lugar no ranking dos produtos desejados pelos brasileiros com 62%; na sequência vêm os celulares, com 40% e livros e papelaria, com 38%.