Se você recebe algum tipo de benefício do (Instituto Nacional do Seguro Social), saiba que existem duas formas validadas pela Justiça para aumentar o valor a que tem direito.

Diante da crise econômica, muitos segurados estão recorrendo a estas maneiras previstas perante a lei para conseguir um rendimento maior.

No entanto, esse procedimento deve ser feito dentro das regras impostas pelo órgão, o que significa que o segurado deve comprovar estar recebendo uma quantia inferior ou solicitar o recurso de 25% caso tenha cuidador.

Revisão de salário do INSS

Uma das formas é solicitar que a previdência social revise o valor recebido. O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas deve haver comprovação de inconsistência das quantias repassadas pelo INSS ao segurado.

De modo geral, o cidadão só deve solicitar uma nova análise depois de se certificar, com a ajuda de um especialista previdenciário, de que o valor pago em seu salário está fora da margem determinada pelo próprio INSS.

Assim, é necessário revisitar todo o histórico de trabalho e contribuições para refazer o cálculo da sua aposentadoria. Se for comprovado que há erros, basta selecionar o tipo de revisão de seu interesse.

Modalidades de revisão

Para não gastar com advogados, é possível solicitar a revisão para o próprio INSS. Nesse caso, o processo é inteiramente pelo órgão que fica com a responsabilidade de revisitar a base de dados do segurado para refuncionalizar o valor de seu salário.

Vale ressaltar que solicitar a revisão não garante o aumento. Isso ocorre apenas se for confirmado que o pagamento feito pela previdência não estiver de acordo com o que o segurado tem a receber.

Revisões de aposentadoria do INSS no próprio instituto
  • Revisão após ação trabalhista;
  • Revisão de auxílios.

Caso o segurado ainda queira receber o retroativo referente ao tempo em que recebeu errado, então, é necessário contratar um advogado e acionar a Justiça.

Adicional de 25%

Nos casos de aposentadoria por invalidez, é possível receber adicional de 25%, caso o segurado necessite de cuidados de terceiros. Pode ser um familiar ou um profissional terceirizado. O INSS prevê o pagamento do adicional nos seguintes casos:

  • cegueira total;
  • perda de no mínimo nove dedos das mãos;
  • paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • doença que exija permanência contínua no leito;
  • incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Para ter acesso, basta se conectar ao Meu INSS e na aba da aposentadoria por invalidez solicitar o recurso. O órgão ficará responsável por analisar o pedido, levando em consideração toda a documentação e laudo médico do segurado que comprove a necessidade de um cuidador. Se o pedido for negado, há a possibilidade de recorrer na justiça.