A Defensoria Pública de MS conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão da condenação por tráfico de drogas de um assistido preso em sua casa com 1,3 grama de no município de Nova Andradina, a 300 km de Campo Grande. Ele havia sido condenado a 6 anos de prisão.

O habeas corpus com pedido de foi impetrado pela defensora pública de Segunda Instância Mônica Maria de Salvo Fontoura, após atuação em primeira instância do defensor Diego Bortoloni Disperati.

Conforme a defensora, a quantidade da substância encontrada com o assistido é irrisória para a condenação de 6 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa em regime inicial fechado. Inconformada com a decisão, a Defensoria buscou a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime de porte de droga para consumo pessoal.

Contudo, o Tribunal de Justiça de negou o recurso. No STJ, a defensora pública de Segunda Instância sustentou que “no presente caso, o assistido possuía a droga para ser consumida. Além disso, não foram apresentadas provas de que a droga apreendida seria comercializada. Mas, o assistido foi condenado com pena de tráfico de drogas com base em conclusões precipitadas e suposições levantadas durante o inquérito policial, que não foram comprovadas em Juízo”, destacou.

Em decisão monocrática, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz determinou, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação por tráfico de drogas, até o julgamento de mérito do Habeas Corpus.