A (Associação Comercial Comercial e Industrial de ) e a Abrasel-MS (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, seccional ) acionaram a Justiça nesta sexta-feira (12), pedindo suspensão do decreto do governador Reinaldo Azambuja, que aumenta as restrições em razão da do coronavírus (Covid-19). 

O decreto número 15.632, de 9 de março,  entra em vigor no domingo (14) com duração de 14 dias e prevê, entre outras medidas de isolamento, que serviços não essenciais como lojas de roupas, de eletroeletrônicos, bares e restaurantes só poderão funcionar das 5 horas às 16 horas durante o final de semana. 

Além disso, nos demais dias devem limitar o atendimento a 50% da capacidade e manter distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas. Este ‘regime especial', por outro lado, não impede o funcionamento dos serviços e das atividades essenciais e dos serviços ofertados por meio de delivery.

No entanto, a ACICG e a Abrasel veem as medidas como prejudiciais para o comércio. Por este motivo, ingressaram com pedido de tutela provisória de urgência em caráter antecedente, junto à 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. O objetivo é que a liminar resulte na suspensão do decreto estadual.

Conforme o pedido, os comerciantes querem manter as atividades de forma regular, respeitando as normas sanitárias e protocolos de biossegurança impostas pelo município. 

“[…] o Decreto não apresenta dado técnico quanto à situação atual da Covid-19 de cada município afetado pelas medidas, sendo que, de qualquer maneira, a heterogeneidade existente entre as municipalidades impede a tomada de medidas homogêneas de restrição sem que se leve em conta as peculiaridades e particularidades de cada ente federativo municipal, […] devendo as medidas de combate à pandemia ser entendidas como de interesse local, havendo, destarte, invasão da competência legislativa dos Municípios”, afirmam as entidades na petição.

Elas afirmam ainda que o toque de recolher, das 20 horas às 5 horas, também a partir de domingo, tiram o direito de ir e vir dos cidadãos. “Deste modo, em vista das flagrantes ilegalidades e inconstitucionalidades do Decreto n.º 15.632/2021, quais sejam, invasão de competência municipal, ofensa ao princípio da isonomia, cerceamento do direito de ir e vir, bem como a restrição de direitos afetos tão somente à vigência de estado de sítio,afetando assim direito líquido e certo das Recorrentes e de suas associadas ao livre comércio e regular funcionamento de suas atividades”, pontuam no pedido.

O caso está sob análise do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.