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Cotidiano

Comerciantes comemoram alteração de decreto que permite vendas por delivery em lojas

Após pedirem à Prefeitura Municipal que liberasse a venda por delivery, os comerciantes comemoram a alteração do decreto que permite a venda de roupas por entrega em Campo Grande durante a semana ‘fecha tudo’. Fora dos serviços essenciais, os comércios não podem abrir, mas lojas poderão vender por entrega. Conforme a CDL (Câmara dos Dirigentes […]
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Após pedirem à Prefeitura Municipal que liberasse a venda por delivery, os comerciantes comemoram a alteração do decreto que permite a venda de roupas por entrega em durante a semana ‘fecha tudo’. Fora dos serviços essenciais, os comércios não podem abrir, mas lojas poderão vender por entrega.

Conforme a CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas), após reunião na segunda-feira (22) com o prefeito Marquinhos Trad (PSD), uma resposta com negativa havia sido encaminhada para a associação. Depois do decreto publicado nesta quarta-feira (24), a categoria comemorou a liberação.

“E hoje, recebemos com certo espanto, diante da negativa de ontem, e também com alegria essa mudança no decreto, atendendo a nossa reivindicação”, disse o presidente da CDL, Adelaido Vila. A expectativa é que a permissão possa atender aos pedidos dos comerciantes do setor.

Flexibilização

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul) e em nota, disse que a medida ajuda a flexibilizar as vendas no comércio diante do decreto e afirma que empresários e comerciantes são penalizados com restrições, mesmo seguindo todos os protocolos de biossegurança na .

“[…] Não podemos deixar de olhar com muita atenção ao empresário e comerciante que, ainda que obedeça a todas as regras de biossegurança, segue penalizado. Entendemos que o delivery não atende a todos, mas já flexibiliza e é preciso avançar porque os empresários não terão capital de giro para suportar muitos dias de fechamento”, disse.

O presidente da Fecomércio MS, Edison Araújo, explica que pesquisa do IPF-MS, feita em 2020, já mostrava o delivery como tendência e, especialmente no período em que a população está em casa, torna-se alternativa importante para amenizar impactos.

“Para 70% dos empresários, mesmo no pós pandemia, o delivery será um mecanismo utilizado, mas não significa que a gente consiga reverter todo o impacto negativo”. Outro aspecto relevante, ressalta Edison Araújo, é que mais de 80% dos empregos e empresas são oriundas do comércio de bens e serviços em Campo Grande. “Neste contexto, amenizar os impactos negativos é fundamental, especialmente porque a maioria são micro e pequenas empresas”.

Decreto com nova edição

A Prefeitura de Campo Grande publicou, no Diogrande (Diário Oficial) desta quarta-feira (24), nova alteração do decreto que institui a semana ‘fecha tudo’ até domingo (28). Conforme publicado no Diogrande, está autorizada a abertura de agências bancárias, com efetivo reduzido, para realizar pagamentos do (Instituto Nacional do Seguro Social).

Além disso,  a alteração permite que todas as atividades atendam no formato delivery. Para as que estão na lista com autorização para funcionar, devem obedecer o limite de 40% da capacidade e o horário do toque de recolher vigente, a partir das 20h.

O texto altera trecho do decreto que lista os serviços autorizados a funcionar para a seguinte redação: “Serviços bancários de autoatendimento, sendo permitido o atendimento bancário presencial de forma contingenciada, exclusivamente para o pagamento de aposentadorias e pensões do INSS e ainda dos benefícios emergenciais”.

Até então, estava permitido somente o funcionamento dos caixas eletrônicos e o serviço interno que fosse essencial para as atividades bancárias.

Além disso, o texto traz uma alteração em relação a templos e igrejas. Antes permitido, agora há recomendação para que cultos e missas sejam feitas de forma virtual, apesar de não proibir os encontros de fiéis.

O decreto n. 14.686 de 24 de março de 2021, para o período de 22 a 28 de março, ainda autoriza o funcionamento de todas as atividades na modalidade delivery, sem atendimento pessoal presencial e as atividades constantes, respeitando as regras de biossegurança, o limite máximo de lotação de 40% da capacidade total permitida e ainda o toque de recolher vigente.

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