Quem já teve a oportunidade de viajar para cidades como Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza, outras capitais do Nordeste e do Sul, se deparou com uma possibilidade de locomoção bem alheia à realidade campo-grandense: as bicicletas compartilhadas.
São bicicletas que ficam paradas em pontos específicos e que, após desbloqueio por meio de pagamento, podem ser usadas por qualquer pessoa. O tempo de uso depende do tanto de crédito que coloca e os pontos de estacionamento também são pré-determinados.
Essas bicicletas fazem parte de um plano de marketing de empresas privadas que as mantêm. Porém, essa é uma iniciativa que depende do alinhamento com poder público por meio de uma adequação da legislação.
Com quase 90 km de malha cicloviária, quando as estações de bikes compartilhadas vão dar as caras em Campo Grande? Nossa legislação permite? Alguma empresa já demonstrou interesse?
A resposta para a última pergunta é sim, pelo menos uma instituição, a Unimed, confirmou ao Midiamax que apresentou à Prefeitura a intenção de instalar estações bicicletas compartilhadas na Capital.
“No entanto, na ocasião, o Plano Diretor de Transporte e Mobilidade Urbana não atendia às necessidades para a implantação do projeto. Ressaltamos que ainda temos intenção em colocar a proposta em prática, porém, em virtude do atual cenário de pandemia, o momento não é propício para retomá-la”.
Outras empresas que também possuem em cidades pelo Brasil também foram consultadas, mas não responderam.
Legislação
Em julho de 2019 a Prefeitura de Campo Grande sancionou um projeto que prevê Sistema de Bicicletas Públicas na cidade. A iniciativa, no entanto, apenas autoriza o município a implementar, mas não dá prazos para execução. Segundo o texto, o sistema seria composto de “estações inteligentes e conectadas a uma central de operações via wireless, devidamente alimentadas por fonte de energia solar”.
Na medida, a previsão é que pessoas que queira utilizar o meio de transporte se cadastrem par retirar a bicicleta, utilizá-la no trajeto e devolvê-la na mesma ou outra estação. “N mesmo estado e condição em que se encontrava”.
Apesar da legislação já existente, o projero não contempla a iniciativa privada,delegando ao município a responsabiliade total do financiamento e manutenção.