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Cotidiano

Com propaganda enganosa, Procon Estadual interdita operadora de consórcio em cidade do MS

Empresa também realizava empréstimos sem autorização do Banco Central
Arquivo -

O de interditou as atividades, de forma definitiva, em uma empresa que funcionava como operadora de consórcio e divulgava oportunidades de liberação de empréstimos à população de , sem ter autorização do Banco Central. A operação foi deflagrada em conjunto com o Procon Municipal e a Polícia Civil da cidade.

Trata-se da empresa denominada MC Invest Representação Comercial, que vinha ludibriando consumidores por meio de publicidade enganosa, induzindo os cidadãos a adquirir cotas de consórcio como se fossem aquisição imediata de bens. As pessoas só tomavam conhecimento que se tratava de consórcio após o pagamento de um “sinal” que, na realidade, se tratava  da primeira parcela de um grupo e que não teriam possibilidade de tomar posse do bem adquirido.

A veracidade das ações enganosas da empresa pôde ser constatada “in loco” uma vez que no local se encontrava um cidadão que, induzido por uma propaganda vista na se dirigiu à empresa na tentativa de adquirir uma motocicleta. No anúncio, havia uma fotografia com a observação de que estaria a pronta entrega. Entretanto, ao firmar contrato e pagar uma parcela de R$ 2.478,00 ele recebeu a oferta de uma carta de crédito no valor de R$ 30.000,00 e descobriu que o bem pretendido nunca existiu na empresa e que teria de aguardar pelo sorteio.

Se sentido prejudicado, tentou anular o contrato assinado e ficou sabendo que não teria o valor devolvido, caracterizando desrespeito aos direitos do consumidor. A suposta proprietária ou responsável pelo local resistiu à ação dos fiscais, mesmo após a apresentação da ordem de serviço expedida pelo Procon Estadual e suas credenciais, tomando a iniciativa de chamar a polícia que, para sua decepção, ao chegar prestou todo apoio à operação que vinha se realizando.

Diante de todas as irregularidades encontradas, não houve outra alternativa que não fosse a interdição do local, determinando a suspensão de todas as atividades e, com isso, “lacrando-o”. À responsável foi demonstrado que não há possibilidade de rompimento do lacre sob pena de ser instaurado inquérito por crime de desobediência. Irregularidades iguais foram flagradas em , tendo o Procon Estadual tomado medidas idênticas, ou seja, a interdição de várias empresas similares.

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