A prefeitura de suspendeu a prova de vida para isenção do (Imposto Predial Territorial Urbano). Com essa medida, as isenções concedidas para o ano de 2021, serão mantidas para o -2022, sem necessidade do contribuinte fazer a comprovação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, na edição de segunda-feira (29), através do decreto nº 219, em razão da -19. “Para evitar que idoso saia de casa e se coloque em risco, diante da pandemia que vivemos, a determinação foi prorrogada”, explicou o prefeito Alan Guedes.

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 071, fica isento do IPTU, por exemplo,  imóvel residencial pertencente a pessoa com 70 anos ou mais, com construção de até 160m²,  imóvel residencial pertencente a pessoa deficiência, o imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado ou pensionista, com renda familiar não superior a 4 salários mínimos.

Além disso, o imóvel exclusivamente residencial com construção de até 160m², que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado, pensionista ou titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos, também é beneficiado pela legislação.