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Cotidiano

Cidade de MS fecha academias, mas mantem igrejas abertas para barrar novos casos de covid

As celebrações de cultos religiosos ficaram limitadas a 25% da capacidade do local
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A prefeitura de Três Lagoas publicou um novo decreto no Diário Oficial do Municípios desta terça-feira (6), com novas medidas em relação ao funcionamento de atividades que geram aglomeração ou perigo de contágio da .

Entre as ações, está a proibição da circulação de pessoas e de veículos nas vias públicas no horário compreendido das 20:00 às 5:00 horas, salvo em razão de trabalho, serviços de entrega a domicílio (delivery), emergência médica, ou outra circunstância relevante devidamente comprovada.

O decreto também proíbe o funcionamento de academias, centros de ginásticas e estabelecimentos similares, bem como realização de aulas coletivas do tipo Crossfit, dança, zumba, jump, funcional e similares. Já a celebração de cultos religiosos ficará limitado a 25% da capacidade do local.

Está suspenso ainda o funcionamento de atividades de clubes de e demais espaços de locação para confraternizações e entretenimentos coletivos e toda e qualquer atividade curricular presencial nas instituições privadas de ensino.

Decreto Estadual

O novo decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (5) e permite a reabertura do comércio e de quase todas as atividades econômicas em Mato Grosso do Sul. Depois da semana de restrições, os estabelecimentos voltam a atender, com medidas de biossegurança.

No novo decreto, o é definido de acordo com a classificação de risco das cidades no Prosseguir. Nas cidades de bandeiras verde, amarela e laranja, o toque de recolher vai ser mais flexível, das 22h até às 5 da manhã.

Os municípios de bandeira vermelha têm restrição na circulação de pessoas a partir das 21h e as cidades com bandeira cinza têm o toque de recolher das 20h até às 5h. , assim como a maioria das cidades de MS, está com a classificação de risco alto e por isso tem o toque de recolher a partir das 21h.

Conforme determinação do Governo do Estado, a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões e centros esportivos com participação de mais de 50 pessoas e sem o distanciamento social mínimo de 1,5 metro está proibida.

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