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Cotidiano

Nova Andradina terá passaporte de vacina contra covid para estabelecimentos em MS

Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser multado e interditado
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O município de Nova Andradina passará a exigir a apresentação de comprovante de vacinação contra a para ingresso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo do município. A medida foi publicada em decreto no Diário Oficial desta quarta-feira (3) e irá entrar em vigor a partir do próximo dia 12 de novembro.

De acordo com a publicação, a medida tem como objetivo a imunização completa da população, aqueles que se recurem a receber o imunizante terão restrições para exercer certas atividades ou à frequência em determinados lugares. Somente as pessoas que não cumpriram o critério para receber a imunização (como o cronológico) ou apresentar contraindicação médica não precisam vacinar-se.

São considerados estabelecimentos e locais de uso coletivo: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, de condicionamento físico e clubes sociais; estádios esportivos, ginásios esportivos, associações esportivas e de recreação, quadras esportivas das unidades escolares, haras e arenas; teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e adulto; praças, e eventos de confraternizações, festas de aniversário, “happy hour” e comemorações diversas (locais públicos e privados); locais de visitação turísticas, museus, galerias, feiras e parques de diversões; conferências, convenções, feiras e reuniões comerciais.

Da mesma forma, será exigida a comprovação da vacinação no Paço Municipal e demais unidades e repartições municipais (a restrição não impede o atendimento por outros meios de comunicação, como telefone e internet). O controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências será realizado mediante apresentação de comprovante vacinal com documento de identidade com foto, explica o decreto.

Para comprovar a vacinação, os moradores ou visitantes da cidade poderão apresentar certificado de vacinas digital comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de , Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas no decreto ficará a cargo de todos os órgãos de segurança pública e dos demais agentes públicos municipais, estaduais e federais. Caso as medidas não sejam cumpridas, o estabelecimento poderá ser interditado, ter seu alvará cassado e receber multa de 10 a 2.000 UFM (Unidades Fiscais do Município).

A interdição do estabelecimento será de 120 (cento e vinte) horas ininterruptas. O estabelecimento que for reincidente da infração por três vezes terá, necessariamente, o seu alvará cassado pelo prazo de 1 (um) ano. Agentes públicos que descumprirem o decreto passarão por processo administrativo disciplinar.

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