Nova Andradina terá passaporte de vacina contra covid para estabelecimentos em MS

Em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser multado e interditado

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O município de Nova Andradina passará a exigir a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e permanência em todos os estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo do município. A medida foi publicada em decreto no Diário Oficial desta quarta-feira (3) e irá entrar em vigor a partir do próximo dia 12 de novembro.

De acordo com a publicação, a medida tem como objetivo a imunização completa da população, aqueles que se recurem a receber o imunizante terão restrições para exercer certas atividades ou à frequência em determinados lugares. Somente as pessoas que não cumpriram o critério para receber a imunização (como o cronológico) ou apresentar contraindicação médica não precisam vacinar-se.

São considerados estabelecimentos e locais de uso coletivo: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, de condicionamento físico e clubes sociais; estádios esportivos, ginásios esportivos, associações esportivas e de recreação, quadras esportivas das unidades escolares, haras e arenas; teatros, salões de jogos, circos, recreação infantil e adulto; praças, shows e eventos de confraternizações, festas de aniversário, “happy hour” e comemorações diversas (locais públicos e privados); locais de visitação turísticas, museus, galerias, feiras e parques de diversões; conferências, convenções, feiras e reuniões comerciais.

Da mesma forma, será exigida a comprovação da vacinação no Paço Municipal e demais unidades e repartições municipais (a restrição não impede o atendimento por outros meios de comunicação, como telefone e internet). O controle de entrada de cada indivíduo nas suas dependências será realizado mediante apresentação de comprovante vacinal com documento de identidade com foto, explica o decreto.

Para comprovar a vacinação, os moradores ou visitantes da cidade poderão apresentar certificado de vacinas digital comprovante/caderneta/cartão de vacinação em impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pela Secretaria Municipal de Saúde de Nova Andradina, Institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.

A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas no decreto ficará a cargo de todos os órgãos de segurança pública e dos demais agentes públicos municipais, estaduais e federais. Caso as medidas não sejam cumpridas, o estabelecimento poderá ser interditado, ter seu alvará cassado e receber multa de 10 a 2.000 UFM (Unidades Fiscais do Município).

A interdição do estabelecimento será de 120 (cento e vinte) horas ininterruptas. O estabelecimento que for reincidente da infração por três vezes terá, necessariamente, o seu alvará cassado pelo prazo de 1 (um) ano. Agentes públicos que descumprirem o decreto passarão por processo administrativo disciplinar.

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