A vacinação contra Covid-19 de profissionais da imprensa, do comércio, bancários, da segurança privada e de transporte de valores, conselheiros tutelares e oficiais de justiça entre os grupos não foi aprovada em Mato Grosso do Sul. Em reunião na última quinta-feira (17), a CIB (Comissão Intergestores Bipartite) negou a sugestão da SES (Secretaria de Estado de Saúde) de inclusão desses grupos.

Por causa do contato direto com o público, os profissionais de imprensa haviam reivindicado o acesso à vacinação contra Covid-19. Assim, outros profissionais citados também justificaram a importância das funções para a manutenção da sociedade durante o período de pandemia.

No entanto, para ser efetivada, a inclusão de novos grupos prioritários no PNI (Programa Nacional de Imunização) deveria ter sido aprovada por unanimidade pelos 79 municípios e a SES. O secretário estadual de Saúde, disse que a “sugestão foi a de usarmos as vacinas do chamado fundo de reserva, que o Estado é obrigado a ter, relativo a 10% do total recebido”.

O secretário ainda lembrou que se fosse aprovada a inclusão, MS seria o primeiro a vacinar prioritariamente esses setores profissionais. “Agora, teremos que aguardar um pouco mais, pois em breve teremos legislações que já estão sendo elaboradas no e que vão contemplar tais grupos”, disse.

Ordem de vacinação

Assim, a estratégia já aprovada em reuniões anteriores continua valendo em MS. O estado segue aplicando 70% das doses recebidas do Ministério da Saúde, para vacinar grupos por faixa etária em ordem decrescente de idade.

Nesta reunião, foi decidido que os municípios que baterem a imunização dos 18 anos, podem seguir baixando a faixa etárias até os 12 anos. Desde que sejam adolescentes com comorbidades.

Foram iniciadas a partir de 59 a 55 anos, 54 a 50 anos e assim sucessivamente, até o limite de 18 anos de idade. Além disso, 30% das doses recebidas pelo Estado serão empregados na continuidade da vacinação sequencial dos grupos prioritários estabelecidos pelo PNI, composto por 28 segmentos.

Com isso, os 10% das vacinas que são destinadas à perda operacional, deverá ser empregado nos seguintes grupos: mulheres lactantes com até dois anos de amamentação; genitores e/ou tutores que auxiliam nos cuidados de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais; e gestantes a partir de 18 anos, em qualquer idade gestacional.