Decreto que deve ser publicado entre esta quinta e sexta-feira no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) irá permitir o corte no fornecimento de água de quem estiver inadimplente e não fizer parte da tarifa social. A medida foi adotada desde julho do ano passado em razão da pandemia da covid e era prorrogada a cada 15 ou 30 dias. A última prorrogação ocorreu no mês passado, com validade até 2 de setembro.

A medida foi anunciada pela manhã, após a Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) constatar que o número de inadimplentes saltou de 8 mil para 40 mil unidades consumidoras. Campo Grande tem 360 mil imóveis abastecidos pela Águas Guariroba e, dessas, 12 mil são da tarifa social, sendo que  6 mil  dessa faixa estão inadimplentes.

Segundo o diretor da agência, Odilon de Oliveira, desse total, cerca de 31 mil são de clientes fora do critério de tarifa social. Dessa forma, apenas quem faz parte dessa faixa de desconto especial para famílias de baixa renda ficarão isentos do corte no fornecimento de água mesmo com contas atrasadas.

Como vai funcionar?

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) explicou que as pessoas que estão com contas atrasadas terão 45 dias para iniciar a negociação com a Águas Guariroba, uma vez que são necessários 15 dias para a medida do decreto entrar em vigor e outros 30 para os consumidores serem notificados e procurarem a concessionária para efetuar o pagamento.


Medida foi anunciada após reunião na manhã desta quinta-feira na prefeitura – Foto: Marcos Ermínio / Midiamax

Ainda conforme o prefeito, as pessoas que estão com as contas atrasadas poderão fazer o parcelamento em até 48 vezes. Além disso, será possível pagar à vista com descontos de 10%, 20% ou 30%.

Mais detalhes sobre como irá funcionar a medida estarão no decreto que será publicado entre esta quinta e sexta-feira.

Condomínios

Trad declarou, ainda, que vários condomínios de Campo Grande se beneficiaram do decreto. Segundo o prefeito, apesar de os moradores continuarem pagando as contas de água – que em muitos edifícios chega com a taxa de condomínio, as administrações não efetuaram o pagamento junto à concessionária

Entretanto, acabarão conseguindo parcelamento dos débitos ou até mesmo desconto no caso de pagamentos à vista.

Para o prefeito, a situação não é cabível de sanção, uma vez que eles estavam sendo beneficiados por um decreto municipal, sem infringir nenhuma medida.