Conforme a publicação, estarão disponibilizados os seguintes veículos: ônibus, vans, kombis ou similares que disponibilizem rampas e espaços mínimos para cadeirantes, bancos estofados exclusivos, corrimãos de apoio, entre outras adaptações.

O texto prevê que os veículos também podem transportar alunos sem necessidades especiais. Porém, o percurso dos veículos será elaborado para beneficiar os alunos com deficiência. Os demais podem aproveitar os espaços vagos em percursos preestabelecidos pela Secretaria de Educação.

A Lei prevê que as despesas para adaptar os veículos se darão por conta de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.