Eventos abertos ao público dependem de autorização da para funcionarem em . Sem a certificação, eles serão declarados ilegais e poderão levar a multa e detenção, sobretudo no período de alerta devido a pandemia do novo (Covid-19).

É o que preveem duas resoluções, já em vigor: a conjunta Sesau/Semadur (Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de e Gestão Urbana) 10/2020, que fixa as regras de biossegurança a serem observadas por empreendimentos e atividades econômicas durante a pandemia; e a Sesau 558, que fixa critérios para o certificado de autorização sanitária para eventos.

O alerta partiu da Prefeitura de Campo Grande que, em nota, reforçou que a Guarda Municipal, ao lado da Vigilância Sanitária e da Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social), vai reforçar a fiscalização para punir responsáveis por eventos clandestinos, inclusive com prisão.

O descumprimento das normativas poderá acarretar em responsabilidade administrativa e penal por parte dos autores, conforme preveem os artigos 330 (desobediência) e 268 do Código Penal, e multas pelos órgãos competentes do Estado e município de R$ 100 a R$ 15 mil.

A medida foi reforçada após notícias sobre uma festa, declarada ilegal, reunir 15 mil pessoas em um centro de eventos na saída para Rochedo. O temor é que as aglomerações facilitem o contágio pelo coronavírus por parte dos frequentadores –que podem o disseminar pela cidade.

Não há autorização válida para eventos abertos ao público neste momento, avisa prefeitura

A Prefeitura de Campo Grande lembrou que, para realizar um evento, deve-se pedir autorização com, pelo menos, 30 dias de antecedência. A Vigilância analisará a solicitação, dentro dos critérios adotados durante a pandemia –no momento, não há na cidade autorização para eventos abertos ao público.

A lista de atividades reguladas inclui eventos sociais, corporativos, culturais, religiosos, científicos e do agronegócio. Eestes, quando autorizados, devem observar fatores como distância mínima de metros em entre mesas e de 1,5 metro entre as cadeiras (sendo que apenas pessoas de uma mesma família poderão compartilhar a mesma mesa, sendo proibida a junção de mesas e limitada a ocupação de 6 pessoas por cada uma), locais para descontaminação com álcool em gel 70% em locais estratégicos e uso obrigatório de máscara durante a permanência, exceto durante o consumo de alimentos.

Os responsáveis pela fiscalização também observarão o decreto 14.601/2021, que determina que todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% da capacidade. É proibido o compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés.

Denúncias de descumprimento de medidas de enfrentamento à Covid-19 e da realização de festas clandestinas podem ser feitas no telefone 153, da Guarda Municipal, ou 3314-9955, da Ouvidoria do SUS. Será preservado o sigilo da fonte.