Trabalhadores da segurança pública a partir de 41 anos começam a ser vacinados no sábado (03) em Campo Grande. Neste primeiro momento, serão imunizados conforme o e idade.

Nesta primeira etapa, somente os servidores da ativa e com nomes nas listas encaminhadas pelas forças de segurança serão vacinados. Os aposentados seguirão os calendários de idade estabelecidos pelos órgãos de saúde.

A expectativa da (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) é que sejam imunizados mais de 50% de todo o efetivo de Campo Grande da Polícia Civil, Polícia Militar, Militar, Medidas Socioeducativas – que são os servidores que atuam nas Unidades Educacionais de Internação (UNEI), Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), da sede da Sejusp e os agentes de trânsito do Detran. O percentual representa mais de 3,1 mil policiais e agentes.

A expectativa da Sejusp é que já nas próximas semanas sejam vacinados os demais grupos de Campo Grande e a imunização seja estendida também para os policiais nos demais municípios de Mato Grosso do Sul. Somente das forças estaduais de segurança pública são mais de 12 mil servidores em todo o estado, mais de 6 mil somente em Campo Grande.

Cadastro

Antes de se vacinar, os servidores ativos da segurança pública devem entrar no site vacina.campogrande.ms.gov.br e realizar o cadastro, que é rápido, fácil e intuitivo.

Ao acessar a página do Vacina Campo Grande no endereço vacina.campogrande.ms.gov.br, o servidor clica em “Primeiro acesso”, em seguida escolhe no perfil a opção “Forças de Segurança e Salvamento e Forças Armadas”, clica em “Continuar” e será aberta uma tela com campos como CPF, CNS, data de nascimento, nome completo, nome da mãe, e-mail, celular, telefone, sexo, local de trabalho, endereço, comprovante de servidor na segurança pública e senha, que devem ser preenchidos pelo servidor.

Antes de clicar em “salvar”, o servidor precisa enviar cópia da carteira de identidade funcional que comprove ser servidor da segurança pública da ativa ou, se for o caso, cópia do Diário Oficial do Estado, em que conste a nomeação.