Após dois anos lutando na Justiça com ajuda da Defensoria Pública de MS uma família conseguiu que o Estado custeie tratamento de R$ 400 mil para uma criança com uma doença rara em Fátima do Sul.

Conforme o defensor público Haroldo Hermenegildo Ribeiro, titular da 2ª DPE/MS de Fátima do Sul, o bebê, que na época tinha apenas 10 meses, sofre de um tipo de atrofia muscular. A condição genética é degenerativa e interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover.

“O médico que atende o bebê prescreveu um medicamento com custo de R$ 382.914,53 mensal, valor que a família não podia arcar considerando que em seis meses o tratamento custaria quase R$ 2 milhões”, detalhou o defensor público.

Diante da situação, a Defensoria apresentou na Justiça o pedido do custeio do medicamento. “Mesmo com parecer desfavorável do Núcleo de Apoio Técnico, foi concedida medida liminar em favor da criança no dia 13 de agosto de 2019. Entretanto a luta foi longa até o julgamento do pedido da Defensoria Pública”, disse o defensor.

Isso porque o Estado pediu a inclusão da União no processo, o que levou o Juízo de Fátima do Sul a remeter o processo para a Justiça Federal em 20 de novembro de 2019 e acarretou na paralização do trâmite do processo.

“Em recurso da Defensoria Pública contra essa decisão, o Tribunal de Justiça de MS decidiu que a União não deveria ser incluída no processo e que este deveria continuar tramitando na Justiça deste Estado”, afirma.

Na sequência, o pedido da Defensoria Pública foi acolhido pelo Juízo de Fátima do Sul, no dia 14 de outubro de 2020, que condenou o Estado de MS a fornecer a medicação na forma pleiteada. O Estado chegou a recorrer da sentença mais duas vezes, sendo uma delas ao Supremo Tribunal Federal, porém o recurso não foi admitido no último dia 30 de agosto de 2021.

“Estando diante da própria saúde e vida de um ser humano, não há sequer falar em outros insumos não receitados pelo médico que acompanha a paciente e nem mesmo em valores meramente econômicos, já que a relevância da questão supera toda e qualquer outra alegação que possa ser feita, cabendo ao Poder Público fazer o que puder para impedir, sendo isso possível, que seus cidadãos venham a morrer ou perder a saúde”.